As prefeituras podem ser impedidas de bloquear os salários dos conselheiros tutelares quando o município não cumprir as metas de controle das contas públicas. Para isso, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2021 . O texto vai para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Outras despesas públicas necessárias ao funcionamento dos Conselhos Tutelares também ficam livres do bloqueio, de acordo com a proposta. É o caso dos gastos com cursos de formação dos conselheiros eleitos.
O projeto protegerá as crianças, na avaliação da relatora, senadora Ivete da Silveira (MDB-SC). Os Conselhos Tutelares são órgãos municipais que asseguram os direitos das crianças e adolescentes. Os conselheiros recebem denúncias de maus-tratos para aplicar medidas de proteção e acionar outras autoridades, por exemplo.
— A Constituição é clara: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade, ao respeito e a serem colocados a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão — disse Ivete.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que presidiu a reunião, elogiou o projeto, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF).
A limitação de gastos é a regra quando o ente federado não cumpre as metas fiscais. No entanto, há exceções previstas em casos específicos, como gastos para pagar de dívidas do ente ou para inovação tecnológica. A lei de diretrizes orçamentárias também traz uma lista de gastos que não podem ser bloqueados renovada anualmente.
O projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para incluir os conselhos tutelares entre as exceções.
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