O Senado aprovou nesta terça-feira (15) em votação simbólica o projeto de lei que cria a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais no Piauí ( PL 2/2025 ). O texto vai à sanção presidencial.
Atualmente, há apenas uma turma recursal no estado para julgar recursos de oito varas federais. Para o senador Marcelo Castro (MDB-PI), que foi o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a reforma se tornou urgente em função da sobrecarga enfrentada pelos juizados federais no estado, especialmente em ações previdenciárias e assistenciais. De acordo com o projeto, apresesentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a carga de trabalho da turma recursal do estado tem é o triplo da média da 1ª Região da Justiça Federal, que inclui o Piauí.
Equilíbrio
O parlamentar piauiense alegou que a proposta é equilibrada e fiscalmente responsável. Ela transforma, segundo ele, quatro cargos vagos de juiz federal substituto em três cargos de juiz federal, usando sobras orçamentárias para funções comissionadas sem criação de despesa adicional.
“Paralelamente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) poderá realocar magistrados de varas com baixa movimentação para a instância recursal de maior volume processual, otimizando recursos humanos já existentes”, argumentou.
A 2ª Turma Recursal terá sede em Teresina, com jurisdição sobre todo o estado, e será composta por três juizes federais. Com isso, o quadro passa a contar com 271 juízes federais e 168 substitutos. As varas que tiverem cargos transformados deverão ter a composição ajustada para contar apenas com um juiz federal.
O senador Eduardo Girão (Novo-CE) registrou voto contrário, alinhado com a posição partidária pela não criação de novos cargos públicos.
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