O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto de Lei (PL) 234/2024 que estabelece um marco legal nacional para a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos fiscais destinados ao desporto .
O texto, aprovado por 74 votos favoráveis e nenhum contrário, visa unificar as regras para que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios possam conceder os benefícios. O projeto agora vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva .
Segundo o texto, os projetos desportivos e paradesportivos poderão receber os recursos captados desde que atendam à formação esportiva, incluindo o esporte educacional; excelência esportiva; ou esporte para toda a vida.
A avaliação das propostas caberá a uma comissão técnica vinculada ao Ministério do Esporte, no caso de incentivo federal, ou à administração pública definida na respectiva legislação tributária, no caso de incentivo estadual, distrital ou municipal, determinar a validade das propostas.
O texto prevê que as pessoas físicas que contribuírem financeiramente com iniciativas desportivas poderão abater até 7% do Imposto de Renda devido. No caso de empresas, a dedução é limitada a 3%.
Para projeto desportivo ou paradesportivo voltado à inclusão social, o limite de renúncia fiscal será de 4% do IR para empresas que financiarem os projetos, que devem ser realizados preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.
O texto veda ainda a utilização dos recursos oriundos dos incentivos para o pagamento de remuneração de atletas profissionais, em qualquer modalidade. Fica proibido que os projetos beneficiem, direta ou indiretamente, pessoas físicas ou jurídicas vinculadas ao doador ou patrocinador.
Em relação ao controle, ele será feito conforme determinam os mecanismos existentes. A aprovação e fiscalização de projetos continuam sendo atribuições do Ministério do Esporte para incentivos federais, com a fiscalização específica pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), vinculada ao Ministério da Fazenda. Foram mantidas as demais regras atuais sobre prestação de contas, restrições aos doadores e patrocinadores, responsabilidades, divulgação dos dados, infrações e definição de limites pelo Ministério do Esporte.
Com a aprovação, a partir da publicação da futura lei complementar, será revogada a lei atual sobre o incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06), cuja vigência iria até 2027.
A relatora da proposta, senadora Leila Barros (PDT-DF), destacou que o projeto torna os benefícios permanentes e é um justo reconhecimento para o setor.
“O esporte é investimento para uma nação, para uma sociedade. A gente sabe da importância do esporte, pois é a promoção da educação, da inclusão e, acima de tudo, da cidadania”, afirmou. “Tenho muito orgulho hoje de estar no Senado Federal e sei que a minha estada e o meu trabalho nesta Casa é fruto da minha trajetória como atleta. Nesta noite, eu estou, de alguma forma, devolvendo ao esporte tudo o que ele fez por mim, pela minha família e pela minha vida”, concluiu.
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