Entrou em vigor a Lei 15.177/2025 , que estabelece a reserva mínima de 30% das vagas para mulheres nos conselhos de administração de empresas estatais. A norma também determina que, dentro dessas vagas, uma parte (30% sobre a reserva) seja destinada a mulheres autodeclaradas negras ou com deficiência, além de autorizar incentivos para que empresas privadas adotem medida semelhante.
O texto foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).
A nova regra tem origem no PL 1.246/2021 , projeto de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). Após passar pela Câmara, a proposta foi aprovada pelo Senado em junho, quando foi então enviada para a sanção presidencial.
A lei abrange empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, e também outras companhias em que União, estados, municípios ou o Distrito Federal detenham a maioria do capital social com direito a voto.
De acordo com o texto, a implementação da cota será gradual, ao longo de três anos: no primeiro ano de vigência, as mulheres deverão ocupar ao menos 10% das vagas nos conselhos; no segundo ano, o percentual mínimo será de 20%; e, no terceiro, esse percentual deverá ser de ao menos 30%, conforme exigido pela nova lei.
Do total de postos reservados, 30% deverão ser preenchidos por mulheres negras ou com deficiência.
Em caso de descumprimento da regra, os conselhos de administração das empresas abrangidas pela lei ficarão impedidos de deliberar sobre qualquer matéria até a regularização de sua composição. A fiscalização deverá ser realizada pelos órgãos de controle interno e externo aos quais essas companhias estão vinculadas.
Durante a tramitação no Senado, a proposta foi analisada por três comissões. Primeiramente, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a matéria recebeu parecer favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE). Depois, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o texto recebeu parecer positivo do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Por fim, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a proposta contou com o parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
"É de suma importância a participação de mulheres, inclusive mulheres negras e com deficiência, nos conselhos de administração das empresas estatais, a fim de pluralizar o debate de ideias e ampliar o compartilhamento de diferentes perspectivas nesse meio", afirmou Dorinha Seabra durante a análise do projeto na CCJ.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.
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