Quem entregar álcool ou drogas a crianças e adolescentes poderá ter punição maior caso haja o consumo da substância. É o que aprovou a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (20). O projeto de lei ainda precisa passar pelo Plenário, que também analisará pedido de urgência para o texto.
O PL 942/2024 aumenta de um terço a metade a pena que hoje é de multa e dois a quatro anos de detenção — tipo de prisão menos severa. O Estatuto da Criança e do Adolescente atualmente pune a entrega do produto independentemente do consumo.
A alteração do estatuto permitirá ao juiz aumentar a punição com base na intensidade do dano causado, na avaliação da relatora, a senadora Margareth Buzetti (Sem Partido-MT).
— O projeto avança ao reconhecer que, quando há de fato o consumo da substância, o resultado da conduta é significativamente mais grave. Os riscos à saúde física e psíquica do menor deixam de ser meramente potenciais e se tornam reais e imediatos, com efeitos que podem perdurar por toda a vida — disse.
O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), chegou ao Senado em abril. Antes da CCJ, o texto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos em julho. O relatório da CDH, elaborado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), aponta que mais de um terço dos adolescentes de 13 ou 14 anos já experimentou bebidas alcoólicas, segundo divulgação do IBGE em 2021.
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