Segunda, 15 de Junho de 2026
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Política São Paulo

Tarcísio sanciona lei que proíbe manter cães e gatos em correntes em SP

O projeto é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União)

25/08/2025 14h53 Atualizada há 10 meses atrás
Por: Murilo Ferreira Fonte: UOL
Tarcísio sanciona lei que proíbe manter cães e gatos em correntes em SP

O que aconteceu

Uma nova lei aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) proíbe a restrição da liberdade de cães e gatos por meio do uso de correntes, cordas ou outros objetos que impeçam os animais de se movimentarem livremente no espaço onde vivem. O projeto é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União) e já foi sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas.

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A legislação permite apenas acorrentamentos temporários, desde que sejam utilizados sistemas do tipo “vaivém”, que possibilitam o deslocamento dos bichos. Além disso, as coleiras precisam ser adequadas ao porte do animal e não podem representar risco de enforcamento. A lei também garante condições básicas de bem-estar, como acesso a água, comida, abrigo contra frio, sol e chuva, além de exigir que o ambiente seja mantido limpo.

Outro ponto do texto veta a manutenção de cães e gatos em alojamentos inadequados, definidos como locais que coloquem em risco a vida ou a saúde do animal, que sejam pequenos demais para o seu porte ou que comprometam seu bem-estar.

Segundo o deputado Rafael Saraiva, a Lei 18.184/2025 é um marco para a causa animal em São Paulo. Ele ressaltou, em publicação no Instagram, que o avanço só foi possível graças à mobilização popular: “Milhares de pessoas assinaram o abaixo-assinado contra as correntes em São Paulo e hoje conquistamos uma vitória histórica em defesa da dignidade dos animais.”

Punições

O texto sancionado não define penalidades específicas, mas determina que o descumprimento da lei será enquadrado na Lei Federal 9.605/1998, que trata de crimes ambientais. Essa legislação prevê punições que variam conforme a gravidade do caso, indo de multas e prestação de serviços comunitários até prisão e perda da guarda do animal.

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