Terça, 16 de Junho de 2026
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Polícia Jales

Motorista é condenado a 10 meses de detenção por dirigir embriagado em Jales

A decisão reforça o entendimento do Poder Judiciário sobre a gravidade do crime de embriaguez ao volante

01/09/2025 15h58
Por: Murilo Ferreira Fonte: Da redação
Motorista é condenado a 10 meses de detenção por dirigir embriagado em Jales

A Justiça de Jales condenou Thairone Varotto a 10 meses e 16 dias de detenção pelo crime de embriaguez ao volante, ocorrido em novembro de 2020. A decisão, proferida pela 2ª Vara Criminal do município, também estabeleceu a suspensão da habilitação para dirigir por 10 meses e o pagamento de 16 dias-multa.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o caso aconteceu na madrugada de 8 de novembro de 2020, quando Varotto foi flagrado pela Polícia Militar conduzindo um veículo pela Avenida da Integração em comportamento irregular. Segundo o boletim de ocorrência, o carro trafegava em zigue-zague, em baixa velocidade e de forma instável, circunstâncias que chamaram a atenção dos policiais.

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Durante a abordagem, o motorista foi submetido ao teste do bafômetro, que apontou resultado positivo para o consumo excessivo de álcool. Posteriormente, um exame de sangue confirmou a condição de embriaguez, revelando uma concentração de 3,3 gramas de álcool por litro de sangue, índice muito superior ao limite permitido pela legislação.

Na sentença, o juiz Júnior Da Luz Miranda destacou a reincidência do réu como fator agravante da pena, fixando o regime inicial semiaberto para o cumprimento da detenção. Apesar da condenação, Varotto obteve o direito de recorrer em liberdade, já que permaneceu solto durante toda a tramitação do processo.

A decisão reforça o entendimento do Poder Judiciário sobre a gravidade do crime de embriaguez ao volante, considerado uma das principais causas de acidentes de trânsito com vítimas fatais no país. Além das penalidades criminais, o condutor também sofrerá sanções administrativas, como a suspensão do direito de dirigir.

Especialistas em segurança viária lembram que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece tolerância zero para a combinação de álcool e direção, prevendo multa, suspensão da CNH e até prisão para motoristas flagrados em tais condições.

O caso serve como alerta para a sociedade sobre os riscos à segurança coletiva provocados por atitudes irresponsáveis no trânsito e demonstra que a Justiça vem aplicando medidas firmes contra a prática de dirigir sob efeito de álcool.

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