Tramitou durante a 30ª Sessão Ordinária o Projeto de Lei Complementar nº 24/2025, de autoria do presidente da Casa, vereador Rodrigo Matterazzi (Republicanos). A proposta moderniza o Código de Obras do município e torna obrigatória a instalação de caixas de gordura em todas as novas construções residenciais, comerciais e do setor alimentício, vinculando a concessão do "habite-se" – documento que autoriza a ocupação do imóvel – ao cumprimento dessa exigência.
A lei modifica a Lei Complementar nº 325/2020 (Código de Obras) para incluir dois pontos principais. Em primeiro lugar, o projeto arquitetônico apresentado para aprovação deverá conter, de forma explícita, a localização da caixa de gordura na planta de implantação da edificação. Em segundo lugar, a instalação efetiva da caixa de gordura, seguindo as normas técnicas da ABNT, torna-se condição indispensável para que a prefeitura emita o "habite-se" para a obra concluída.
Conforme a justificativa do projeto, o objetivo da medida é fortalecer a integração entre as legislações urbanística e sanitária, garantindo que a saúde pública e a proteção ao meio ambiente sejam consideradas desde as primeiras etapas de um projeto. “A caixa de gordura é um dispositivo fundamental para reter óleos e gorduras provenientes principalmente de pias de cozinhas. Sem ela, esse material é despejado diretamente na rede de esgoto, causando entupimentos, refluxo para as próprias residências e prejuízos ambientais significativos”, pontuou Matterazzi.
"Esses aprimoramentos são cruciais para a modernização da legislação urbanística do Município, assegurando que as novas edificações sejam construídas com os mais altos padrões de saúde, segurança e sustentabilidade, em benefício de toda a comunidade de Sorriso", destacou o presidente.
O projeto, que já foi considerado juridicamente adequado e constitucional pelas deliberações da Câmara, passará por mais duas votações em plenário antes de seguir para a sanção do prefeito.
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