O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou regular o Pregão Eletrônico nº 090/2024 e o Contrato nº 12/2025, firmado entre a Prefeitura Municipal de Fernandópolis e a empresa J. Stefani Empreendimentos Ltda., no valor de R$ 2.049.969,60, destinado à prestação de serviços de 35 cozinheiras(os) responsáveis pelo preparo da merenda escolar da rede municipal. A decisão foi publicada no dia 21 de agosto de 2025, assinada pelo conselheiro substituto Samy Wurman.
O processo licitatório, iniciado em dezembro de 2024, enfrentou pedidos de impugnação e recursos, mas contou com a participação de 33 empresas. A vencedora apresentou proposta quase 20% abaixo do orçamento estimado pela administração, que era de R$ 2,54 milhões. O contrato inclui, além da mão de obra, o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e materiais de limpeza.
Durante a análise, a Unidade Regional de Fernandópolis do TCE apontou uma série de fragilidades, como a suposta aglutinação de objetos distintos (mão de obra e fornecimento de materiais), ausência de detalhamento no plano anual de contratações e inconsistências no termo de referência.
O Município, representado pelo advogado Márcio Cardoso Gomes, defendeu que a contratação estava de acordo com a legislação e que a inclusão de materiais de limpeza e EPIs era necessária para atender às normas sanitárias. A Prefeitura também destacou dificuldades em manter cargos efetivos de merendeiras devido a afastamentos e readaptações, além de projeto de lei que prevê a extinção de 110 cargos.
Ao julgar o caso, o TCE-SP reconheceu inconsistências, mas entendeu que não houve prejuízo à competitividade nem violação grave aos princípios da economicidade e da legalidade. O relator recomendou, entretanto, que a Prefeitura revise os editais antes de publicá-los, para evitar cláusulas conflitantes e garantir maior clareza nos próximos certames.
Entre as observações, foram citadas:
contradições quanto à participação de empresas em consórcio;
divergência entre a exigência de garantia no termo de referência e a dispensa dessa exigência no contrato;
inadequação da comunicação de início dos serviços, que foi feita por telefone e não por documento formal.
O julgamento também afastou a tese de que o contrato burlaria o concurso público, uma vez que a Prefeitura justificou a terceirização diante das dificuldades em manter o quadro de servidores ativos e da tramitação de lei para extinguir os cargos de merendeiras.
O processo reforça a necessidade de maior alinhamento da administração municipal com os requisitos da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, sobretudo no que se refere à fundamentação técnica, clareza contratual e planejamento.
Fernandópolis 1º Festival Comida de Rua agita a praça central de Fernandópolis nesta quinta-feira
Fernandópolis Carreta Odontológica “Cuidar e Sorrir” oferece atendimento em Fernandópolis
Fernandópolis Prefeitura prepara plano de contingência para possíveis impactos do El Niño
Fernandópolis Palestra orienta servidores da Educação sobre atendimento ao público
Fernandópolis Saúde na Represa oferece serviços gratuitos à população em 3 de setembro
Fernandópolis Diário Oficial de Fernandópolis está disponível em novo endereço eletrônico
Mín. 20° Máx. 31°
Mín. 17° Máx. 28°
Chuvas esparsasMín. 16° Máx. 27°
Chuvas esparsas
Café com Licitação Algumas mulheres não tiveram escolha... Tiveram que virar fortaleza.
Malagueta A temporada dos paraquedistas começou
O Olhar do Interior O regresso das cavalgadas e o reencontro com nossas raízes
Polis Contemporânea - Murilo Ferreira Pão, circo e voto: Espetáculos como estratégia de poder 

