Projeto de Lei, de autoria do vereador Lucas Biazotto, foi aprovado em sessão ordinária realizada na última terça-feira, 14 de outubro, e institui o Levantamento de Demandas do Município de Fernandópolis por meio de participação popular junto à Câmara Municipal. O principal objetivo é coletar sugestões, opiniões, críticas, elogios e/ou denúncias da população acerca das necessidades, deficiências e prioridades locais, que constituirá instrumento de subsídio à atuação parlamentar e à cooperação institucional entre os Poderes constituídos, especialmente no que se refere à elaboração das leis orçamentárias e ao apoio à formulação dos diagnósticos indispensáveis à previsão das políticas públicas a serem implementadas.
O levantamento de demandas do município será promovido e coordenado pela Câmara Municipal de Fernandópolis, por meio de formulário eletrônico específico disponibilizado no seu "site" oficial, intitulado "Levantamento de Demandas do Município de Fernandópolis/SP- Participação Popular", que conterá os seguintes campos de preenchimento: Nome completo; Idade; CPF, Endereço da residência/domicílio; E-mail para contato; Assunto (tema relacionado à sugestão ou demanda); Campo descritivo para detalhamento da sugestão, necessidade, problema vivenciado e/ou deficiência percebida no município.
A participação popular será aberta a qualquer cidadão, maior de 16 (dezesseis) anos de idade, residente ou domiciliado no município de Fernandópolis, independentemente de filiação partidária, escolaridade ou condição socioeconômica. Serão aceitas manifestações relativas a qualquer área da administração pública municipal, tais como: Saúde; Educação; Agricultura; Trânsito; Obras e Infraestrutura; Habitação e Urbanismo; Desenvolvimento Sustentável; Justiça e Cidadania; Segurança Pública; Meio Ambiente; Assistência Social; Cultura e Turismo; Esportes e Lazer; e outras áreas pertinentes à administração pública. As informações coletadas serão organizadas pela Câmara Municipal em relatórios públicos, disponibilizados periodicamente no site oficial do Poder Legislativo e encaminhadas ao Poder Executivo, antes da elaboração das leis orçamentárias, com o objetivo de subsidiar a concepção dos diagnósticos necessários à previsão das políticas públicas a serem executadas.
O encaminhamento das informações ao Poder Executivo será realizado sem prejuízo da autonomia administrativa e da competência exclusiva do Poder Executivo para a elaboração da proposta orçamentária, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município. A Câmara Municipal poderá, a seu critério, promover audiências públicas ou reuniões temáticas para aprofundar o debate sobre as demandas mais recorrentes.
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