O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregulares o Contrato de Gestão nº 02/SMS/2025 e o respectivo primeiro termo aditivo celebrados entre a Prefeitura de Ouroeste e a Organização Social Solution Gestão Pública para o gerenciamento do Hospital Municipal João Velloso (HMJV). O contrato, firmado em fevereiro de 2025, previa o repasse de R$ 6.093.721,08 para a administração da unidade de saúde, além de um aditivo que acrescentou R$ 234.050,50 ao ajuste.
A sentença foi proferida pelo conselheiro substituto-auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, que reconheceu algumas providências adotadas posteriormente pela Prefeitura e pela Organização Social, mas concluiu que persistiram irregularidades relevantes capazes de comprometer a legalidade do contrato.
Entre os principais problemas apontados pelo Tribunal está a utilização de uma contratação emergencial para a gestão do hospital. Segundo a decisão, a situação poderia ter sido evitada com planejamento adequado, já que o encerramento do contrato anterior era previsível. Para o TCE-SP, a repetição desse tipo de contratação ao longo dos últimos anos demonstra uma deficiência estrutural da administração pública municipal, contrariando o caráter excepcional previsto na legislação.
Outro ponto considerado grave foi a ausência, no Contrato de Gestão, de cláusulas estabelecendo limites e critérios para as despesas com remuneração e vantagens dos dirigentes e empregados da Organização Social, exigência prevista na Lei Federal nº 9.637/1998. Na avaliação do Tribunal, essa omissão dificulta a fiscalização da legitimidade, proporcionalidade e razoabilidade dos gastos com pessoal.
A sentença também destaca que os estudos técnicos apresentados não demonstraram, de forma satisfatória, a vantagem econômica da transferência da gestão do hospital para o terceiro setor. Segundo o TCE, faltaram elementos que permitissem verificar com precisão como foram definidos os custos do contrato e sua relação com as metas assistenciais previstas.
Embora a Lei das Organizações Sociais não obrigue expressamente a adoção de custos unitários, o Tribunal ressaltou que sua jurisprudência exige memória de cálculo, detalhamento suficiente das despesas e demonstração objetiva da economicidade dos recursos públicos empregados.
Outro aspecto destacado na decisão foi o elevado valor destinado a assessorias. A proposta técnica previa R$ 661.440,00 por ano, o equivalente a 10,85% do valor total contratado, para atividades como apoio à gestão, assessorias técnica, operacional, jurídica, financeira e de recursos humanos.
Para o Tribunal, parte dessas atividades possui natureza administrativa e deveria ser executada diretamente pela própria Organização Social, sem necessidade de contratação externa, o que levantou dúvidas sobre a razoabilidade da despesa.
Durante a análise, o TCE-SP verificou que tanto a Prefeitura quanto a Organização Social deixaram de disponibilizar documentos considerados essenciais para garantir a transparência da parceria.
Na página oficial do Município, o Tribunal constatou a ausência do Contrato de Gestão completo, do Plano de Trabalho e de seus anexos. Já no portal da entidade, embora parte da documentação estivesse publicada, não foram encontrados o Plano de Trabalho completo, informações sobre a qualificação da Organização Social junto ao Município e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados.
O Tribunal recomendou que ambas as partes promovam a atualização das informações, observando integralmente as exigências da Lei de Acesso à Informação.
Apesar do julgamento desfavorável, o TCE-SP considerou sanáveis alguns apontamentos, como divergências cadastrais relacionadas ao endereço da Organização Social e parte das medidas posteriormente adotadas para aperfeiçoar regulamentos internos de compras e recursos humanos.
Ainda assim, recomendou que futuras parcerias somente sejam formalizadas após aprovação do Conselho de Administração da Organização Social, com publicação adequada dos atos de fiscalização e fortalecimento dos mecanismos de governança e controle interno.
Ao final, o Tribunal de Contas julgou irregulares tanto o Contrato de Gestão quanto o primeiro termo aditivo firmado entre a Prefeitura de Ouroeste e a Solution Gestão Pública.
A decisão determina que o atual prefeito encaminhe ao TCE-SP comprovação das providências adotadas em razão do julgamento, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei Complementar Estadual nº 709/1993. Também determinou o envio de cópia da sentença à Câmara Municipal de Ouroeste.
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