Os órgãos públicos devem usar linguagem simples para se comunicar com a população. É o que determina a Lei 15.263 , publicada nesta segunda-feira (17) noDiário Oficial da União. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a sancionou na sexta-feira (14), com um veto (leia abaixo).
A nova lei cria a Política Nacional de Linguagem Simples. A regra vale para todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Linguagem simples é o conjunto de técnicas usadas para a transmissão clara de informações. Um dos objetivos é permitir que o cidadão encontre, compreenda e utilize facilmente as informações divulgadas pelos órgãos públicos. A Lei 15.263 estabelece outros objetivos para a Política Nacional de Linguagem Simples:
• reduzir a necessidade de intermediários na comunicação entre o poder público e o cidadão;
• reduzir os custos administrativos e o tempo gasto no atendimento ao cidadão;
• promover a transparência e o acesso à informação pública;
• facilitar a participação popular e o controle social; e
• facilitar a compreensão da comunicação pública por pessoas com deficiência.
A nova lei lista 18 técnicas de linguagem que devem ser usadas pelos órgãos públicos na comunicação com o cidadão. Entre elas:
• usar frases curtas e em ordem direta;
• preferir palavras comuns, de fácil compreensão;
• evitar palavras estrangeiras;
• usar listas, tabelas e recursos gráficos;
• evitar frases intercaladas;
• evitar palavras desnecessárias ou imprecisas;
• usar linguagem acessível à pessoa com deficiência;
• quando a mensagem for dirigida a comunidades indígenas, o texto deve ser publicado em português e também na língua dos destinatários.
O presidente Lula vetou um artigo do texto. O dispositivo obrigava os órgãos públicos a definir um servidor para fazer o tratamento das informações em linguagem simples. Para o Palácio do Planalto, a medida é inconstitucional porque leis sobre o funcionamento da administração pública só podem ser propostas pelo chefe do Poder Executivo.
A Lei 15.263 é resultado do projeto de lei (PL) 6.256/2019, da deputada Erika Kokay (PT-DF). No Senado, a matéria recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), tendo sido aprovado em março .
O texto então voltou à Câmara, que endossou no fim de outubro as mudanças introduzidas por Alessandro Vieira: uma para deixar claro que a linguagem simples será obrigatória em todos os Poderes da União, estados, DF e municípios. E outra para que todas pessoas com deficiência sejam público-alvo específico da linguagem, não apenas as pessoas com deficiência intelectual.
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