A Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia (Facer) também divulgou nota de esclarecimento para afastar afirmações de fake News divulgadas em alguns sites e grupos de mensagens na terça-feira (9), atribuindo à Lei nº 6.287/2025 um suposto aumento do ICMS sobre produtos essenciais e eletrônicos.
Segundo a entidade, as informações divulgadas não correspondem ao texto legal vigente. A legislação não ampliou a tributação sobre itens do cotidiano nem criou novo imposto.
A Facer informou que a lei apenas manteve o adicional de até 2% do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), aplicado exclusivamente sobre produtos classificados como supérfluos, como armas e munições, embarcações de esporte e recreação, fogos de artifício, cigarros, charutos, tabaco e bebidas alcoólicas, incluindo cerveja, com exceção das não alcoólicas.
Conforme o esclarecimento, nenhum produto essencial ou de tecnologia doméstica, como celulares, televisores, computadores, geladeiras, ar-condicionado, eletrodomésticos ou veículos, foi incluído na incidência do adicional.
A federação ressaltou ainda que a nova redação legal reduziu a base de incidência anteriormente prevista, ao retirar um dos grupos de serviços de comunicação que eram tributados.
A Facer alertou que a divulgação de informações incorretas pode gerar insegurança e interpretações equivocadas, reforçando que a legislação não elevou o ICMS sobre produtos essenciais, não criou imposto novo e manteve a tributação restrita a itens já classificados como supérfluos.
Texto e foto: Assessoria Facer
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