A Irmandade da Santa Casa de Cambé, no Paraná, poderá receber o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública. A proposta do ex-senador Alvaro Dias para a concessão do reconhecimento recebeu parecer favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto será analisado posteriormente pelo Plenário do Senado.
O PDL 355/2022 tem como objetivo conceder à Irmandade da Santa Casa de Cambé, hospital paranaense fundado há 70 anos, o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública. O autor explicou que a instituição, criada em 1952, presta assistência médico-hospitalar gratuita às pessoas que dela necessitarem na região. Ela é reconhecida como entidade pública estadual do Paraná desde 1968, e como entidade pública municipal desde 1963.
O parecer de Flávio Arns foi lido pelo relatorad hoc, senador Paulo Paim (PT-RS). Ele ressaltou, no voto, que além da cidade de Cambé, a casa atende moradores dos municípios paranaenses de Mirasselva, Bela Vista do Paraíso, Florestópolis e Prado Ferreira. Ainda segundo o voto do senador, a instituição recebe pacientes de outras localidades do Paraná por meio do Samu e do Sistema Estadual de Regulação de Leitos.
O hospital participa do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Programa de Apoio e Qualificação de Hospitais Públicos e Filantrópicos do Sistema Único de Saúde (Hospsus). Além de prestar assistência integral à saúde dos usuários do SUS em caráter de emergência, a instituição acompanha integralmente a saúde de gestantes em situações de risco.
— A Santa Casa de Cambé possui 78 leitos, sendo 61 destinados ao SUS, incluindo dez leitos de UTI. Realiza atendimento de média complexidade com pronto atendimento 24 horas e possui as especialidades de clínica médica, pediatria e ginecologia/obstetrícia, ortopedia, cirurgia geral, cardiologia, cirurgia torácica e anestesiologia — acrescentou Paim.
A Lei 14.196, de 2021 , criou o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública, que é concedido a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos que tenham atuação destacada, há pelo menos 70 anos, em prol da promoção, proteção e recuperação da saúde, em âmbito público e comunitário. De acordo com a norma, as organizações agraciadas devem apresentar indiscutível e notório reconhecimento público e social.
As instituições detentoras do título têm prioridade em processos seletivos de compra de bens e serviços e na obtenção de linhas de crédito público, por exemplo. Elas também têm preferência na liberação de emendas parlamentares que lhes tenham sido concedidas.
Senado Federal Lei autoriza venda de spray de pimenta para segurança das mulheres
Senado Federal Governo abre crédito de R$ 3,33 bi para subsídio a combustíveis
Senado Federal CMO analisa crédito especial de R$ 4,2 mi para Justiças Eleitoral e do Trabalho
Senado Federal Eleições: o que é permitido e o que é proibido nas redes sociais
Senado Federal CRE vai apoiar medidas contra tarifaço dos EUA, afirma Trad
Senado Federal Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço Mín. 16° Máx. 29°
Mín. 17° Máx. 32°
Tempo limpoMín. 19° Máx. 34°
Tempo limpo
Café com Licitação Algumas mulheres não tiveram escolha... Tiveram que virar fortaleza.
Malagueta A temporada dos paraquedistas começou
O Olhar do Interior O regresso das cavalgadas e o reencontro com nossas raízes
Polis Contemporânea - Murilo Ferreira Pão, circo e voto: Espetáculos como estratégia de poder 

