O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (7) uma lei que inclui a manutenção de praças, parques e quadras esportivas entre as diretrizes da política urbana brasileira. Publicada noDiário Oficial da Uniãonesta quinta-feira (8), a Lei 15.333 tem o objetivo de prevenir acidentes e proteger a saúde dos usuários.
A nova norma altera o Estatuto da Cidade ( Lei 10.257, de 2001 ) para adicionar às diretrizes "a adequada construção, instalação, sinalização, higienização e conservação dos equipamentos públicos e privados de uso coletivo". A medida entra em vigor daqui a 90 dias.
A lei é originada de projeto apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O PL 5.386/2023 foi aprovado no Senado em novembro de 2024 com parecer favorável do senador Cleitinho (Republicanos-MG). Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado em novembro de 2025.
Na justificativa do projeto, Damares afirma que gestores se preocupam constantemente em construir equipamentos públicos que serão utilizados pela população, mas não se preocupam na mesma proporção com a devida manutenção e conservação desses equipamentos. Segundo a senadora, as instalações destinadas ao uso infantil merecem especial atenção, uma vez que crianças não conseguem identificar defeitos que possam gerar riscos a sua integridade física.
“De acordo com levantamento publicado pelo Ministério da Saúde, apenas entre 2008 e 2021 mais de 4 mil crianças foram internadas na rede hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS) por acidentes em parquinhos e outros locais de recreação infantil”, diz a autora.
O relator ressaltou que a medida está de acordo com o estabelecido nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), em especial com o objetivo 11, que trata de “tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis”.
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