A promulgação da Emenda Constitucional n.º 136/2025 em 9 de setembro de 2025, redefiniu o regime de pagamento de precatórios no Brasil — e gerou forte repercussão negativa entre credores, servidores públicos, aposentados e empresas que aguardam os valores.
Entre as principais alterações, destaca-se a limitação do pagamento anual por Estados e municípios a uma fatia da Receita Corrente Líquida (RCL), variando entre 1% e 5% de acordo com o estoque de precatórios a pagar. Com isso, muitos entes deverão destinar ainda menos recursos ao pagamento de precatórios, atrasando consideravelmente o pagamento.
Além disso, a correção monetária dos precatórios passa a ser calculada pelo menor valor entre a taxa Selic e o índice de inflação (IBGE-IPCA) mais juros simples de 2% ao ano, alteração que reduz o ganho real do crédito com o tempo.
Segundo o diretor da Sonar Precatórios, Ricardo Ribeiro, o impacto dessa mudança pode ser significativo. Por exemplo: um credor que esperava R$ 100 mil pode acabar recebendo cerca de R$ 80 mil a menos em um prazo de 10 anos, comparado ao cálculo anterior com correção pela Selic.
Ele explica que o novo marco legal, ao limitar o valor obrigatório dos repasses, acaba retirando o prazo limite para quitação dos precatórios acumulados. Ou seja: dívidas reconhecidas judicialmente poderão se arrastar ainda mais, por tempo indefinido — algo que representa insegurança e incerteza para quem depende desses recursos. A título de exemplo, um município que antes destinava pouco mais de 4% da RCL e já apresentava um atraso de 8 anos em sua cronologia, passará a destinar somente 1,5%, tornando imprevisível o atraso real no pagamento.
Dados recentes mostram que, com a nova Emenda Constitucional - oriunda da PEC 66/2023 - a dívida total com precatórios dos entes públicos pode se transformar em uma "bola de neve". Estimativas apontam que o estoque de precatórios em atraso poderá atingir R$ 883 bilhões até 2035 — número que evidencia o risco de postergação permanente dos pagamentos.
Organizações de classe e entidades de defesa dos credores reagiram com críticas. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) classificou a Emenda Constitucional n.º 136/2025, como "calote oficial" e já protocolou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Para muitos beneficiários, a consequência imediata é a desvalorização do crédito e um horizonte incerto — especialmente para aposentados ou pessoas que aguardavam por reparações judiciais.
"A promulgação da Emenda Constitucional n.º 136/2025 representa uma guinada drástica que penaliza aqueles que venceram na Justiça e aguardavam o pagamento de seus precatórios. Ao reduzir a correção monetária e limitar o volume de pagamentos, o governo transfere o ônus do ajuste aos credores — muitos aposentados, servidores ou empresas já endividadas. Esta mudança não é apenas técnica: afeta a vida de milhões de pessoas que dependem desses recursos", explica o diretor da Sonar Precatórios. "Com isso, a EC 136/2025 não representa apenas um ajuste fiscal: para quem espera na fila dos precatórios, ela significa perda de valor, demora e insegurança", conclui.
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