Durante a sessão extraordinária da última terça-feira (20), a Assembleia Legislativa de Rondônia derrubou o veto total ao Projeto de Lei 1.064/2025, de autoria do deputado estadual Ismael Crispin (PP), que estabelece normas complementares ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) no estado.
A proposta foi construída com base no Código Florestal Brasileiro e trata exclusivamente da recomposição ambiental. O projeto não autoriza desmatamento, não permite supressão vegetal e não fragiliza a proteção ao meio ambiente, garantindo segurança jurídica aos produtores rurais e respeitando a realidade dos municípios que já possuem grande parte do seu território preservado.
Durante sua defesa em Plenário, o deputado Ismael Crispin foi enfático ao destacar a constitucionalidade da matéria. “Nós estamos falando de matéria ambiental, não é matéria que guarda reserva de exclusividade, é uma matéria de competência concorrente, portanto nós temos a possibilidade de apresentar o projeto para ser discutido nesta Casa. A Procuradoria-Geral do Estado, quando analisa a nossa proposta, avalia os aspectos constitucionais, e é dela o parecer que diz que não há inconstitucionalidade formal nem material”, afirmou.
O parlamentar explicou que o projeto é uma norma complementar ao Código Florestal e busca regulamentar a realidade de Rondônia, que possui cerca de 80% do seu território em áreas de reserva. “O Código Florestal Brasileiro já trata disso. O que estamos fazendo é uma norma complementar. Nós vamos regulamentar no estado municípios que têm grandes áreas de reservas e terras indígenas, como Guajará-Mirim, onde mais de 50% do território já é área de reserva”, destacou.
Ismael Crispin também reforçou que o projeto não abre qualquer possibilidade para desmatamento. “Aqui não há que se falar em dar possibilidade para desmatamento ou supressão vegetal. Nada disso. É exclusivamente para fins de recomposição”, afirmou.
Para exemplificar, o deputado utilizou uma linguagem didática durante a sessão. “Se o produtor derrubou 10 alqueires e tinha obrigação de manter 8, ele não precisa recompor 80% novamente. De acordo com o Código Florestal e com o que estamos votando ao derrubar o veto, ele pode fazer a recomposição de apenas 50%, sempre observando a legislação federal”, explicou.
Outro ponto destacado no discurso foi a discordância em relação ao argumento de que não haveria interesse público. “O parecer diz que não há interesse público, e eu discordo. Pode não haver interesse da máquina do Estado, pode não haver interesse do Estado, mas interesse público há. Porque quem precisa fazer essa recomposição está em municípios como Guajará-Mirim, Alvorada do Oeste, São Francisco do Guaporé e Espigão do Oeste, e essas pessoas sabem da importância dessa matéria”, declarou.
Após as discussões, o veto foi derrubado pelo plenário, permitindo que o projeto avance e se consolide como um marco importante para a política de regularização ambiental em Rondônia.
Texto: Laila Moraes I Jornalista
Foto: Rafael Oliveira I Secom ALE/RO
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