Já está em vigor em Rondônia a Lei 6.311, publicada em 9 de janeiro de 2026, que reconhece a figura dos tutores voluntários: pessoas da comunidade que, por iniciativa própria, assumem cuidados básicos com os animais, tais como alimentação, higiene e saúde. A autoria é da deputada estadual Ieda Chaves (União Brasil).
A nova legislação reconhece e garante o bem-estar dos chamados “animais comunitários”. De acordo com a parlamentar, essa é uma realidade presente em diversas localidades. “Esses tutores não detêm a guarda exclusiva do animal, mas exercem um importante papel de proteção e zelo, promovendo a convivência harmoniosa com os demais frequentadores dos espaços públicos e privados”, observou.
A medida visa oferecer segurança jurídica para quem já cuida de animais de rua de forma voluntária, além de organizar a convivência desses animais nos espaços urbanos. “O animal comunitário é aquele que, mesmo não possuindo um tutor único e definido, estabelece vínculos de afeto, dependência e manutenção com moradores, comerciantes ou instituições do local onde vive, sendo por eles assistido”, ressaltou Ieda Chaves.
O que muda com a nova lei?
A lei define o conceito de “animal comunitário” e cria a figura do tutor voluntário. Os principais pontos da legislação são: autorização para a colocação de casas, comedouros e bebedouros em calçadas, praças e espaços públicos; possibilidade de os animais utilizarem coleiras contendo nome, número de identificação, caso haja cadastro, e o contato do tutor responsável; empresas que doarem abrigos poderão fixar suas logomarcas de forma discreta nas estruturas; e os tutores voluntários assumem os custos de alimentação, saúde e higiene do animal, além da limpeza do local.
Maus-tratos e vandalismo
A nova legislação também atua na proteção do patrimônio destinado aos animais. Atos de vandalismo contra os abrigos, furtos de comedouros ou qualquer impedimento ao acesso do animal ao seu local de cuidado serão punidos com multas baseadas na Unidade Padrão Fiscal (UPF/RO), sendo: 10 UPFs/RO para pessoas físicas e 30 UPFs/RO para pessoas jurídicas. Além disso, em caso de reincidência, o valor da multa dobra se a infração for repetida em menos de cinco anos.
Conscientização e parcerias
A lei também abre portas para que o Estado firme parcerias com ONGs, universidades e clínicas veterinárias para campanhas de castração e vacinação. Segundo o texto, o Poder Executivo poderá desenvolver ações educativas para promover a guarda responsável e evitar o abandono.
A lei foi sancionada pelo governador Marcos Rocha (União Brasil).
Texto: Etiene Gonçalves | Jornalista
Foto: Thyago Lorentz l Secom ALE/RO
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