O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (24)a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.
O ministro, que é relator do caso, reajustou voto proferido em 2015, quando o processo começou a ser julgado, para restringir a descriminalização somente para a cannabis. Anteriormente, a posição do ministro era abrangente e não especificava a liberação somente para a maconha.
O placar do julgamento é de 4 votos a 0 pela descriminalização.
Durante a sessão, Mendes defendeu a adoção deparâmetros para diferenciar os casos de uso pessoal e tráfico de drogas. O ministro indicou que deve aderir à proposta de outros ministros, que sugeriram considerarusuário quem portar cerca de 25 gramas.
"A tipificação penal do Artigo 28 afronta o postulado constitucional da proporcionalidade, por se tratar de conduta cuja lesividade se restringe à esfera pessoal do usuário", afirmou.
Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa para o intervalo.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas ( Lei 11.343/2006 ). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.
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