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Discussão sobre suposta dívida resulta em boletim de ocorrência por ameaça em Jales

O caso foi registrado com base no artigo 147 do Código Penal (crime de ameaça)

24/02/2026 12h25
Por: Murilo Ferreira
Fonte: Da Redação

Partes apresentaram versões à reportagem; caso foi registrado no 1º Distrito Policial e segue sob análise da autoridade policial.

Um boletim de ocorrência por ameaça foi registrado na tarde do dia 23 de fevereiro de 2026, no 1º Distrito Policial de Jales, após um desentendimento entre duas pessoas em um estabelecimento comercial localizado na região central da cidade.

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De acordo com as informações constantes no documento policial, a ocorrência foi formalizada após uma das partes relatar ter se sentido ameaçada durante uma conversa relacionada a alegações sobre uma suposta dívida antiga.

Conforme o registro, o outro envolvido teria comparecido ao local com o objetivo de tratar de comentários que estariam sendo divulgados na cidade acerca do referido débito. Durante o contato, segundo narrado no boletim, houve momento de tensão, o que motivou a solicitação de intervenção policial e a formalização da ocorrência.

O caso foi registrado com base no artigo 147 do Código Penal (crime de ameaça). Não houve prisão em flagrante. O procedimento foi encaminhado à autoridade policial para as providências cabíveis.

Manifestação do advogado

Procurado pela reportagem, o advogado mencionado no boletim afirmou que tomou conhecimento de que estaria sendo alvo de comentários que considera difamatórios, relacionados a uma suposta dívida no valor de R$ 10 mil, datada de 2010.

Em nota encaminhada ao jornal, declarou:

“Procurei a senhora para que cessassem as difamações, pois adotarei as medidas legais cabíveis. O ônus da prova cabe a quem faz a alegação.”

Ele acrescentou que buscará esclarecimentos pela via judicial.

Manifestação da empresária

A reportagem também entrou em contato com a empresária, que encaminhou resposta em áudio. Segundo o conteúdo enviado, ela reafirma as informações já apresentadas no boletim de ocorrência, mantendo a versão registrada perante a Polícia Civil.

Andamento

Conforme consta no documento policial, a parte que se declarou vítima foi orientada quanto ao prazo legal para eventual representação criminal, medida necessária para o prosseguimento da apuração em crimes dessa natureza.

O caso segue sob análise da autoridade policial competente.

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