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Lei facilita alterações nos contratos de consórcios públicos

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feiralei queque permite aos consórcios públicos mudarem seus contra...

25/08/2023 11h21
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Consórcio público é a união entre dois ou mais entes federados para desenvolver ações conjuntas, como obras - Foto: Divulgação/DER
Consórcio público é a união entre dois ou mais entes federados para desenvolver ações conjuntas, como obras - Foto: Divulgação/DER

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feiralei queque permite aos consórcios públicos mudarem seus contratos com a concordância da maioria dos entes participantes.De acordo com a Lei 14.662, de 2023, a alteração do contrato de consórcio público exigirá a admissão da assembleia geral e a publicação das respectivas leis pela maioria dos entes federativos consorciados.

A norma provém do PL 1.453/2019 , do ex senador Jorginho Mello, aprovado em votação final na Comissão de Assuntos Econômicos em maio de 2022 . Em seguida, o texto foi votado na Câmara dos Deputados.

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A relatora da proposta no Senado, a ex-senadora Kátia Abreu, disse quea norma anterior ( Lei 11.107, de 2005) dificultava a alteração de regras contratuais dos consórcios porque a confirmação da mudança pelos legislativos locais ficava muitas vezes sujeita a circunstâncias políticas que impedem a aprovação da norma.

Jorginho Mello afirma no relatório que as alterações ocorrerão de forma menos burocrática que a prevista atualmente. “A nova regra será mais flexível que a anterior, mas assegurará que as modificações estejam embasadas na vontade manifesta da maioria dos integrantes do consórcio”, disse.

Com Agência Câmara

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