O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou que a Prefeitura de Meridiano corrija o edital do Pregão Eletrônico nº 028/2025, destinado ao registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores para a frota municipal. A Corte entendeu que houve restrição indevida à competitividade ao exigir a aceitação exclusiva de pneus de fabricação nacional.
A decisão foi tomada pelo plenário do TCE-SP em sessão realizada no dia 4 de fevereiro de 2026. No julgamento, os conselheiros referendaram a liminar que já havia suspendido o certame e, no mérito, julgaram procedentes as representações apresentadas contra o edital da administração municipal.
Segundo o acórdão, a cláusula que limitava a participação a produtos de fabricação nacional fere os princípios da isonomia e da ampla concorrência, além de contrariar a legislação vigente sobre licitações públicas. O relator do caso foi o conselheiro Renato Martins Costa.
Com a decisão, a Prefeitura de Meridiano só poderá prosseguir com a licitação se fizer a correção do edital, retirando a exigência considerada irregular. O tribunal também determinou a reabertura dos prazos do pregão, o que obriga a administração a republicar o procedimento já com as adequações exigidas.
As representações foram protocoladas por Camila Paula Bergamo e Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira. Para o TCE-SP, a manutenção de exigências que restringem a participação de empresas compromete a legalidade do processo licitatório e prejudica a busca pela proposta mais vantajosa para o poder público.
O acórdão foi publicado em 25 de março de 2026 e reforça o entendimento da Corte de que editais de licitação não podem conter exigências que criem barreiras injustificadas à concorrência.
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