Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou o arquivamento da representação que questionava o Pregão Eletrônico nº 34/2025, da Prefeitura de Santa Fé do Sul, destinado à contratação de empresa para coleta domiciliar e transporte de resíduos sólidos no município.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Wagner de Campos Rosário e publicada com base na perda superveniente do objeto, já que a própria administração municipal informou a anulação do certame.
A licitação previa a contratação de empresa para realizar a coleta de resíduos sólidos domiciliares e o transporte do material até o local de destinação final ambientalmente adequada indicado pela Prefeitura de Santa Fé do Sul. O valor estimado do contrato era de R$ 2.852.396,40.
Antes do arquivamento, o edital já havia sido alvo de medida cautelar concedida pelo TCE-SP, que suspendeu o andamento do pregão. Posteriormente, essa decisão foi referendada pelo Plenário da Corte em sessão realizada em 25 de março de 2026.
Após a suspensão, a Prefeitura comunicou ao tribunal que optou pela anulação do procedimento licitatório e pediu o reconhecimento da perda do objeto da representação, com o consequente encerramento do processo.
Diante disso, o conselheiro relator acolheu o pedido e determinou o arquivamento dos autos, com trânsito prévio pelo Ministério Público de Contas para ciência.
A decisão encerra, no âmbito do TCE-SP, a discussão sobre o edital questionado, cabendo agora ao município definir os próximos passos para a contratação do serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos.
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