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Política TCE-SP

TCE-SP autoriza continuidade de pregão de São João das Duas Pontes para estrutura de eventos

TCE-SP libera licitação em São João das Duas Pontes, mas exige justificativas formais sobre lote que reúne múltiplos serviços.

13/04/2026 15h08
Por: Da Redação
TCE-SP autoriza continuidade de pregão de São João das Duas Pontes para estrutura de eventos

Tribunal rejeita pedido de suspensão cautelar e libera andamento da licitação, mas faz alerta para que prefeitura justifique no processo administrativo a composição do lote questionado

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) decidiu não suspender o Pregão Eletrônico nº 06/2026 da Prefeitura de São João das Duas Pontes, que trata do registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de locação de equipamentos, infraestrutura e demais itens voltados à realização de festividades e eventos do município. A decisão permitiu o prosseguimento do certame, embora com ressalvas quanto à necessidade de justificativas formais no processo administrativo.

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A representação foi apresentada pela empresa Alex Sandro P. de Carvalho-ME, que questionou especialmente a composição do Lote 3 do edital. Segundo a alegação, o agrupamento reuniria objetos distintos, como som, iluminação, palco, tendas, bandas, shows, animação infantil, freezer e brinquedos, o que, na visão da representante, violaria o princípio do parcelamento da licitação.

Ao analisar o caso, o conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira entendeu que, em exame preliminar, não havia elementos suficientemente robustos para justificar a medida extrema de sustação cautelar do procedimento. O despacho destaca que a suspensão prévia de licitações é excepcional e que, naquele momento, não ficou demonstrado de forma clara que inexiste mercado fornecedor capaz de atender ao lote tal como estruturado pela administração municipal.

Na decisão, o TCE-SP também ponderou as características do próprio município. O relator observou que São João das Duas Pontes tem população em torno de 2.580 habitantes, segundo o IBGE, e considerou plausível o entendimento da agente de contratação de que o mercado de eventos costuma operar, predominantemente, por meio de empresas que oferecem soluções integradas, reunindo estrutura, atrações e serviços acessórios em uma única contratação.

Com isso, o Tribunal autorizou a prefeitura a dar continuidade ao pregão por sua conta e risco, sem prejuízo de eventual fiscalização posterior pelos órgãos de instrução da Corte. Ao mesmo tempo, fez um alerta para que o município registre no processo administrativo todas as justificativas ligadas ao ponto questionado pela representação.

Ao final, o conselheiro determinou o arquivamento do expediente, com comunicação ao Ministério Público de Contas e encaminhamento do despacho à entidade promotora do certame para ciência e eventual adoção das providências que entender cabíveis. A decisão foi assinada em 8 de abril de 2026.

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