Empreendimentos que incentivarem o aleitamento materno serão reconhecidas pelo Estado com o selo “Empresa Amiga da Amamentação”. Projeto com esse objetivo foi aprovado pelo Senado, nesta quinta-feira (31), encerrando o mês de agosto, que é lembrado como o período de alerta e incentivo ao aleitamento materno. A matéria segue agora para sanção presidencial.
De autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE), o PL 3.635/2023 teve relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) e determina que o selo poderá ser usado em embalagens, anúncios e outras peças de publicidade e será concedido pelo Poder Executivo às empresas que cumprirem os seguintes requisitos:
Na avaliação da senadora, agraciar a empresa que estimula a amamentação com o selo contribui para promover um ambiente laboral mais saudável, em que, defendeu ela, a maternidade não representa óbice para a manutenção do emprego ou para a progressão funcional.
— No âmbito do trabalho, a participação ativa das empresas é crucial para garantir que as mães tenham o apoio e as condições necessárias para continuar amamentando após o retorno ao trabalho. A manutenção de locais adequados para amamentação ou coleta de leite materno não é apenas um gesto de empatia, mas sim uma ação que reverbera positivamente na saúde e bem-estar de seus colaboradores e, consequentemente, na produtividade e satisfação no ambiente de trabalho.
A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) ressaltou a importância do incentivo ao ato de amamentar já que é um pilar para que as crianças tenham uma infância saudável.
— O aleitamento materno é muito importante como também os bancos de leite para que os bebes cresçam saudáveis. Para muitos pode parecer simples, mas não é.
Em razão da campanha mundial de incentivo à amamentação, o texto prevê que as empresas detentoras do selo deverão adotar, desde que não haja vedação expressa em convenção de condomínio, iluminação ou decoração externa na cor dourada, a fim de conscientizar a comunidade no mês de agosto.
A proposta estabelece que o selo terá validade de um ano e será reavaliado periodicamente, podendo ser revogado em caso de advertência, multa ou outra penalidade por descumprimento da legislação trabalhista. De acordo com o texto, o selo não poderá ser concedido a empresas condenadas ou punidas por trabalho infantil.
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