Segunda, 15 de Junho de 2026
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TCE-SP cobra explicações do Instituto de Previdência de Populina em processo sobre pensão

Após notificações anteriores sem resposta, Tribunal determinou a notificação pessoal do diretor-presidente do órgão e abriu novo prazo de 30 dias

27/05/2026 14h07 Atualizada há 3 semanas atrás
Por: Murilo Ferreira Fonte: Da redação
TCE-SP cobra explicações do Instituto de Previdência de Populina em processo sobre pensão

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou a notificação pessoal de Leandro Luchesi Ribeiro, diretor-presidente do Instituto de Previdência Municipal de Populina, em processo que analisa pensão vinculada ao ex-servidor Geraldo José Gonçalves, tendo como interessada Marlene Cortez da Rocha Gonçalves.

O processo TC-020264/989/25 é referente ao exercício de 2024 e tramita sob instrução da Unidade Regional de Fernandópolis, a UR-11/DSF-II. O despacho mais recente foi assinado no dia 21 de maio de 2026 pelo conselheiro substituto-auditor Márcio Martins de Camargo.

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De acordo com o Tribunal, o responsável pelo Instituto já havia sido notificado anteriormente, mas deixou de atender aos despachos publicados no Diário Oficial do Estado em 12 de dezembro de 2025 e em 4 de março de 2026. Também não teria atendido ao Ofício CCCSA nº 0736/2026, o que resultou na ausência de providências ou justificativas dentro dos prazos concedidos.

O primeiro despacho, de 10 de dezembro de 2025, havia concedido prazo de 30 dias para que o órgão e a interessada tomassem conhecimento do relatório da Fiscalização e apresentassem as alegações consideradas pertinentes. Na ocasião, o TCE-SP mencionou ocorrências apontadas pela fiscalização relacionadas à análise do benefício, inclusive com referência à complementação de proventos de aposentadoria.

Como não houve manifestação, um novo despacho foi expedido em 2 de março de 2026, novamente concedendo prazo de 30 dias ao diretor-presidente do Instituto para apresentar justificativas. O órgão também foi incumbido de dar ciência à interessada sobre as falhas apontadas, permitindo que ela, caso quisesse, também apresentasse manifestação.

Diante da falta de atendimento às notificações anteriores, o conselheiro determinou agora a notificação pessoal de Leandro Luchesi Ribeiro, com base na Lei Complementar Estadual nº 709/93. O novo prazo concedido é de 30 dias para que o responsável tome conhecimento dos apontamentos feitos pela Fiscalização e apresente as alegações que entender necessárias.

A interessada Marlene Cortez da Rocha Gonçalves também foi notificada para que, caso queira, apresente justificativas no processo.

A decisão não representa julgamento final sobre a legalidade ou irregularidade da pensão. Trata-se de uma nova etapa processual, em que o Tribunal busca garantir o contraditório e a ampla defesa antes de prosseguir com a análise.

Após o prazo, com ou sem apresentação de justificativas, os autos deverão retornar ao gabinete do conselheiro substituto-auditor Márcio Martins de Camargo.

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