O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo manteve o julgamento de irregularidade das contas anuais da Câmara Municipal de Macedônia referentes ao exercício de 2021, sob responsabilidade da ex-presidente Mônica Vieira da Silva. A decisão foi tomada pelo Plenário do TCE-SP durante sessão realizada em 19 de março de 2025, no julgamento de Recurso Ordinário apresentado pela ex-gestora.
O recurso foi interposto contra acórdão anterior da Segunda Câmara do Tribunal, publicado em outubro de 2024, que havia julgado irregulares as contas da Câmara e determinado a restituição de valores pagos indevidamente a agentes políticos. O montante a ser devolvido aos cofres municipais é de R$ 10.529,16, acrescido dos encargos legais.
Segundo a ementa do acórdão, a irregularidade está relacionada à concessão de Revisão Geral Anual em período vedado pela Lei Complementar nº 173/2020, norma federal editada durante a pandemia de Covid-19 que impôs restrições a aumentos de despesas com pessoal no setor público. Para o Tribunal, os argumentos apresentados no recurso não foram suficientes para afastar o entendimento de que houve pagamentos indevidos a vereadores e à Presidência da Câmara.
Apesar de manter o juízo de irregularidade das contas e a condenação ao ressarcimento, o TCE-SP deu provimento parcial ao recurso para afastar da decisão a menção à irregularidade envolvendo cessão de servidores do Executivo ao Legislativo. Ou seja, esse ponto específico deixou de ser considerado como fundamento da decisão, mas não alterou o resultado final do julgamento.
O relator do processo foi o conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli. Também participaram do julgamento os conselheiros Renato Martins Costa, Cristiana de Castro Moraes, Dimas Ramalho e Sidney Estanislau Beraldo, além do conselheiro substituto Samy Wurman. A sessão foi presidida por Antonio Roque Citadini e contou com a presença da procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Letícia Formoso Delsin Matuck Feres.
Com a decisão, permanece a obrigação de Mônica Vieira da Silva restituir ao erário municipal o valor de R$ 10.529,16, referente aos pagamentos considerados indevidos. Após o trânsito em julgado e o cumprimento das providências cabíveis, o processo será arquivado.
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