Segunda, 15 de Junho de 2026
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TCE-SP suspende chamamento da Prefeitura de Populina para exploração da Festa do Peão 2026

Decisão liminar aponta falta de critérios objetivos no edital, prazo apertado e possível fragilidade na seleção da empresa responsável pela organização e exploração comercial do evento

27/05/2026 15h14 Atualizada há 3 semanas atrás
Por: Murilo Ferreira Fonte: Da redação
Tribunal de Contas suspendeu chamamento público da Prefeitura de Populina para exploração comercial da Festa do Peão 2026.
Tribunal de Contas suspendeu chamamento público da Prefeitura de Populina para exploração comercial da Festa do Peão 2026.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo suspendeu, em decisão liminar, o andamento do Chamamento Público nº 01/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Populina, voltado à seleção de pessoa jurídica de direito privado para organização, montagem, instalação, operação, manutenção, desmontagem e exploração comercial da 50ª Festa do Peão de Populina – Populina Rodeio Festival 2026.

A decisão foi assinada pelo conselheiro Wagner de Campos Rosário, no processo TC-00011450.989.26-4, após representação apresentada por Maximano Gomes de Oliveira Barros. O evento está previsto para ser realizado nos dias 4, 5 e 6 de junho de 2026, no Recinto de Exposições do Município de Populina.

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Segundo a representação, o chamamento público teria reproduzido, por outra via jurídica, pontos de um pregão anterior da própria Prefeitura de Populina, que também tratava da contratação de empresa para organização e produção da mesma Festa do Peão e já havia sido alvo de medida cautelar pelo Tribunal.

O representante alegou que o ajuste não se limitaria a uma simples ocupação cultural ou instrumento de fomento, mas envolveria verdadeira delegação de exploração econômica de espaço público, com venda de camarotes, praça de alimentação, parque de diversões e captação de patrocínios.

Entre os pontos questionados estão a concentração de várias obrigações em uma única seleção, incluindo iluminação completa, painéis de LED, palco de 16m x 14m, montagem de 30 camarotes, área VIP, catracas eletrônicas, projetos técnicos, AVCB, instalações elétricas, SPDA, decoração, bretes, curral, embarcador, passarelas, limpeza geral e pagamento de R$ 50 mil para premiação do rodeio.

Na avaliação preliminar do conselheiro, o problema não está apenas na adoção do termo de ocupação cultural previsto na Lei nº 14.903/2024, mas na forma como o Município estruturou a seleção pública. A decisão aponta que o objeto possui relevância econômica, obrigações materiais expressivas, exploração comercial ampla e critério de julgamento baseado em contrapartidas adicionais cujo valor, utilidade, compatibilidade e adequação técnica não estariam suficientemente parametrizados.

O TCE-SP também observou que o edital não explicita qual base serviria para aferir o valor de mercado das contrapartidas, nem define tabela referencial, orçamento estimativo, metodologia de comparação entre bens e serviços de naturezas diversas, pesos técnicos, padrão mínimo de qualidade ou fórmula de conversão do benefício prometido em vantagem efetiva ao interesse público.

Outro ponto destacado foi o cronograma do procedimento. Conforme a decisão, o edital foi publicado em 18 de maio; a visita técnica obrigatória foi prevista para o período de 19 a 22 de maio; o protocolo dos envelopes e a sessão pública foram marcados para 26 de maio; e o resultado final, homologação e convocação para assinatura do termo de ocupação cultural estavam previstos para 1º de junho, poucos dias antes do início do evento, marcado para 4 de junho.

Para o conselheiro, esse calendário não acomoda adequadamente as etapas legais previstas na Lei nº 14.903/2024, especialmente quanto aos prazos recursais. A decisão ainda menciona que a vencedora teria de apresentar cronograma de montagem, operar o evento nos dias 4, 5 e 6 de junho, providenciar projetos técnicos e acompanhar licenciamentos perante órgãos competentes, além de comprovar contrapartidas com antecedência mínima de 48 horas do início do evento.

Ainda segundo a decisão, caso o resultado final, homologação e convocação ocorressem em 1º de junho, a comprovação substancial das contrapartidas deveria estar disponível, em tese, já em 2 de junho, o que poderia favorecer empresas previamente organizadas ou antecipadamente mobilizadas, em prejuízo à isonomia do certame.

Diante disso, o Tribunal entendeu haver elementos suficientes para suspender o andamento do chamamento público. A decisão afirma que a proximidade da sessão, da homologação e do evento poderia converter eventuais irregularidades em fato consumado, com assinatura do termo, montagem de estruturas, exploração econômica do espaço público e execução de obrigações de difícil reversão.

Com a liminar, o TCE-SP determinou a suspensão do Chamamento Público nº 01/2026, conduzido pela Prefeitura Municipal de Populina. A autoridade competente foi notificada para apresentar informações e documentos no prazo de 10 dias.

A Prefeitura de Populina ainda poderá prestar esclarecimentos ao Tribunal de Contas. Após a manifestação dos interessados, o processo seguirá para análise técnica e posterior manifestação do Ministério Público de Contas antes de nova decisão sobre o mérito da representação.

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