O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.419, de 2026 , que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta sexta-feira (29).
A nova lei determina que os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho dessas trabalhadoras. Entre as medidas previstas estão:
A lei teve origem em um projeto( PL 6.249/2019 )da ex-deputada federal Rosa Neide (MT) e do deputado federal licenciado José Guimarães (PT-CE), atual ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Após passar pela Câmara dos Deputados, o projeto recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Durante a discussão da matéria no Senado, Rogério Carvalho ressaltou que a iniciativa tem o objetivo de valorizar e fortalecer a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel das mulheres artesãs na preservação e na difusão dos saberes regionais tradicionais e na sua autonomia econômica.
— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente essas trabalhadoras e suas comunidades — disse ele.
O projeto foi aprovado pelo Senado no início deste mês.
A nova lei lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de: rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira.
Mas essa lista não é fechada: o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios exercidos pelas artesãs (pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares).
A lei altera normas já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão ( Lei 13.180, de 2015 ), para incluir explicitamente a palavra “artesã” na legislação e também para assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.
Segundo a norma, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.
Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012 , que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a ser chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.
Senado Federal Projeto libera R$ 56 milhões para Justiça Federal, Justiça do Trabalho e MPU
Senado Federal Prazo para pedir voto em trânsito vai de 20 de julho a 20 de agosto
Senado Federal Do clima à reciclagem: avanços na agenda verde do Senado
Senado Federal Este ano, Senado aprovou apoio à polícia e penas maiores contra crimes
Senado Federal Senado aprova ampliação de direitos e acesso mais fácil ao mercado de trabalho
Senado Federal Criado o Dia Nacional da Capoeira, a ser celebrado em 15 de julho Mín. 16° Máx. 29°
Mín. 18° Máx. 32°
Tempo limpoMín. 20° Máx. 32°
Parcialmente nublado
Café com Licitação Algumas mulheres não tiveram escolha... Tiveram que virar fortaleza.
Malagueta A temporada dos paraquedistas começou
O Olhar do Interior O regresso das cavalgadas e o reencontro com nossas raízes
Polis Contemporânea - Murilo Ferreira Pão, circo e voto: Espetáculos como estratégia de poder 

