O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular a licitação e o contrato firmados pela Prefeitura de Meridiano para a implantação de um sistema de drenagem e reservatório de contenção na Bacia do Turvo e Grande, na Sub-Bacia do Córrego Maravilha. A decisão também resultou na aplicação de multa ao ex-prefeito Maicon Fabiano de Oliveira, equivalente a 180 UFESPs.
A sentença foi proferida pelo conselheiro substituto Samy Wurman e envolve a Tomada de Preços nº 03/2020 e o Contrato nº 100/2020, firmado com a empresa Gabriel Pindanga Dias – EPP, no valor de R$ 281.925,13. O empreendimento foi financiado majoritariamente com recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), contando ainda com contrapartida do município.
Segundo o Tribunal, a principal irregularidade identificada foi a utilização de orçamento estimativo considerado defasado. A planilha de custos utilizada pela administração municipal tinha como base preços de agosto de 2019, enquanto o edital foi publicado apenas em abril de 2020, intervalo superior ao considerado razoável pela jurisprudência da própria Corte de Contas.
Outro ponto destacado foi a ausência de demonstração da composição do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), item considerado essencial para a formação dos preços de obras públicas. De acordo com a decisão, a falta dessas informações comprometeu a transparência e poderia ter reduzido a competitividade do certame, já que potenciais empresas interessadas poderiam ter desistido de participar diante das incertezas sobre os custos envolvidos.
O Tribunal também apontou a realização de despesa sem prévio empenho, prática vedada pela legislação financeira da administração pública. Em razão dessas falhas, além da licitação e do contrato principal, foram considerados irregulares cinco termos aditivos firmados durante a execução da obra.
Apesar das irregularidades administrativas, a execução física do empreendimento recebeu avaliação positiva. Durante o acompanhamento realizado pela fiscalização, o TCE constatou que a obra foi concluída e entregue sem falhas aparentes, sendo considerados regulares tanto o Termo de Recebimento Definitivo quanto o acompanhamento da execução contratual.
Na decisão, o conselheiro destacou que o objeto contratado foi efetivamente executado e recebido pela municipalidade, mas ressaltou que isso não afasta as falhas verificadas na fase de licitação e contratação. Por esse motivo, determinou a aplicação de multa ao ex-prefeito Maicon Fabiano de Oliveira, responsável pela condução do procedimento licitatório à época dos fatos.
O Tribunal também determinou a comunicação da decisão à Prefeitura e à Câmara Municipal de Meridiano, além da adoção das providências cabíveis para cobrança da multa aplicada após o trânsito em julgado da sentença.
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