O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular a licitação e o contrato firmados pela Prefeitura de Meridiano para a implantação de um sistema de drenagem e reservatório de contenção na Bacia do Turvo e Grande, na Sub-Bacia do Córrego Maravilha. A decisão também resultou na aplicação de multa ao ex-prefeito Maicon Fabiano de Oliveira, equivalente a 180 UFESPs.
A sentença foi proferida pelo conselheiro substituto Samy Wurman e envolve a Tomada de Preços nº 03/2020 e o Contrato nº 100/2020, firmado com a empresa Gabriel Pindanga Dias – EPP, no valor de R$ 281.925,13. O empreendimento foi financiado majoritariamente com recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), contando ainda com contrapartida do município.
Segundo o Tribunal, a principal irregularidade identificada foi a utilização de orçamento estimativo considerado defasado. A planilha de custos utilizada pela administração municipal tinha como base preços de agosto de 2019, enquanto o edital foi publicado apenas em abril de 2020, intervalo superior ao considerado razoável pela jurisprudência da própria Corte de Contas.
Outro ponto destacado foi a ausência de demonstração da composição do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), item considerado essencial para a formação dos preços de obras públicas. De acordo com a decisão, a falta dessas informações comprometeu a transparência e poderia ter reduzido a competitividade do certame, já que potenciais empresas interessadas poderiam ter desistido de participar diante das incertezas sobre os custos envolvidos.
O Tribunal também apontou a realização de despesa sem prévio empenho, prática vedada pela legislação financeira da administração pública. Em razão dessas falhas, além da licitação e do contrato principal, foram considerados irregulares cinco termos aditivos firmados durante a execução da obra.
Apesar das irregularidades administrativas, a execução física do empreendimento recebeu avaliação positiva. Durante o acompanhamento realizado pela fiscalização, o TCE constatou que a obra foi concluída e entregue sem falhas aparentes, sendo considerados regulares tanto o Termo de Recebimento Definitivo quanto o acompanhamento da execução contratual.
Na decisão, o conselheiro destacou que o objeto contratado foi efetivamente executado e recebido pela municipalidade, mas ressaltou que isso não afasta as falhas verificadas na fase de licitação e contratação. Por esse motivo, determinou a aplicação de multa ao ex-prefeito Maicon Fabiano de Oliveira, responsável pela condução do procedimento licitatório à época dos fatos.
O Tribunal também determinou a comunicação da decisão à Prefeitura e à Câmara Municipal de Meridiano, além da adoção das providências cabíveis para cobrança da multa aplicada após o trânsito em julgado da sentença.
São Paulo USP abre inscrições para curso gratuito que prepara estudantes de pós-graduação para proficiência em inglês
São Paulo SP recomenda vacinação após registro de 13 casos de sarampo neste ano
São Paulo Cães e gatos também sofrem com o frio: veja cuidados
São Paulo Carretas de capacitação abrem inscrições para cursos gratuitos na zona sul da capital e Grande SP
São Paulo Entenda as modalidades disponíveis para compra de imóveis em SP
São Paulo Estado de SP tem 10,6 mil vagas de emprego nesta semana; confira Mín. 16° Máx. 29°
Mín. 18° Máx. 32°
Tempo limpoMín. 20° Máx. 32°
Parcialmente nublado
Café com Licitação Algumas mulheres não tiveram escolha... Tiveram que virar fortaleza.
Malagueta A temporada dos paraquedistas começou
O Olhar do Interior O regresso das cavalgadas e o reencontro com nossas raízes
Polis Contemporânea - Murilo Ferreira Pão, circo e voto: Espetáculos como estratégia de poder 

