Quarta, 10 de Junho de 2026
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TCE-SP abre prazo para esclarecimentos em fiscalização das contas da Secretaria Estadual da Educação

Responsáveis por diretorias, coordenadorias e diretorias regionais de ensino terão 30 dias úteis para responder questionamentos do Ministério Público de Contas

02/06/2026 11h57
Por: Murilo Ferreira Fonte: Da redação
TCE-SP abre prazo para esclarecimentos em fiscalização das contas da Secretaria Estadual da Educação

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou a abertura de prazo para que dezenas de gestores e responsáveis por órgãos vinculados à Secretaria Estadual da Educação apresentem esclarecimentos em processos relacionados à fiscalização das contas do exercício de 2024. A medida integra a análise realizada pela Corte sobre a gestão administrativa e financeira da pasta.

A decisão foi formalizada por despacho expedido em 27 de maio de 2026, por determinação do conselheiro Wagner de Campos Rosário, no âmbito de diversos processos vinculados ao exame das contas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo referentes ao exercício de 2024.

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De acordo com o documento, os responsáveis por diretorias, coordenadorias, subsecretarias, unidades regionais de ensino e demais órgãos ligados à Secretaria terão prazo de 30 dias úteis para responder aos questionamentos formulados pelo Ministério Público de Contas (MPC).

Entre os órgãos abrangidos estão o Gabinete do Secretário da Educação, a Coordenadoria Geral de Suporte Administrativo, o Conselho Estadual de Educação, a Diretoria de Pessoas, diretorias de contratos, licitações, orçamento e finanças, além das Diretorias Regionais de Ensino distribuídas em diversas regiões do Estado, incluindo Fernandópolis, Jales, Votuporanga, São José do Rio Preto, Araçatuba, Presidente Prudente, Bauru, Campinas, Sorocaba, Santos e outras cidades paulistas.

O despacho não apresenta julgamento nem aponta irregularidades definitivas. Trata-se de uma etapa processual que visa assegurar o direito de defesa dos responsáveis antes da emissão de pareceres conclusivos sobre os relatórios de fiscalização elaborados pelas equipes técnicas do Tribunal.

Após o encerramento do prazo concedido para manifestação, com ou sem apresentação de documentos e justificativas, os autos serão encaminhados ao Ministério Público de Contas para análise e eventual manifestação, conforme previsto no Regimento Interno do TCE-SP.

Segundo o Tribunal, os interessados poderão acessar a íntegra dos processos por meio do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante cadastramento prévio, acompanhando a tramitação e os documentos relacionados às fiscalizações.

Na região noroeste paulista, o despacho inclui as Diretorias Regionais de Ensino de Fernandópolis, Jales e Votuporanga, cujos dirigentes também foram notificados para prestar os esclarecimentos solicitados pela Corte de Contas.

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