O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou regulares com ressalvas as contas do exercício de 2024 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis (CISARF). A decisão foi proferida pela conselheira substituta Silvia Cristina Monteiro Moraes e envolve a prestação de contas referente à gestão do presidente do Conselho de Prefeitos, André Giovanni Pessuto Cândido.
Durante a fiscalização, a Corte apontou algumas impropriedades relacionadas ao funcionamento do controle interno, à transparência na gestão do consórcio e ao atraso no repasse de contribuições por parte de municípios consorciados. Também foi registrado aumento expressivo da dívida ativa, que passou de R$ 202,1 mil para R$ 703,8 mil entre os exercícios analisados.
Em sua defesa, o CISARF informou que os valores inscritos em dívida ativa decorriam principalmente de repasses efetuados com atraso por municípios integrantes do consórcio, situação que, segundo a entidade, foi amplamente regularizada em 2025. O consórcio também informou que vem adotando medidas para aperfeiçoar os mecanismos de controle interno e corrigir falhas apontadas pela fiscalização.
Ao analisar os autos, a relatora destacou que não foram encontradas irregularidades relacionadas à constituição e ao funcionamento do consórcio, nem problemas quanto ao recolhimento de encargos sociais, pagamento de despesas, renúncia de receitas ou utilização indevida de recursos públicos. A decisão ressalta ainda que não foram constatados desvios ou indícios de malversação do dinheiro público.
O Tribunal também observou que, apesar de registrar déficit orçamentário de R$ 120,9 mil em 2024, o resultado representou apenas 0,71% das receitas do período e não comprometeu o equilíbrio financeiro da entidade. Os resultados financeiro, econômico e patrimonial permaneceram positivos, demonstrando capacidade de cumprimento das obrigações assumidas pelo consórcio.
Entre as recomendações feitas pelo TCE-SP está o aprimoramento do sistema de controle interno, especialmente no acompanhamento das metas físicas e financeiras dos programas executados. A Corte também reiterou a necessidade de implantação de um serviço de ouvidoria estruturado, capaz de oferecer atendimento adequado às demandas da população e ampliar a transparência das ações desenvolvidas pelo consórcio.
Na decisão, a conselheira substituta determinou que a administração do CISARF observe as recomendações formuladas pela fiscalização e alertou que a reincidência das falhas apontadas poderá resultar na reprovação de futuras contas e aplicação de sanções aos responsáveis.
Com o julgamento, André Giovanni Pessuto Cândido recebeu quitação de sua responsabilidade pelas contas do exercício de 2024, nos termos da legislação que rege o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
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