Os servidores da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto que preencheram formulário para se credenciar ao Sesc até o dia 10 de junho já podem ir até a unidade para seguir com o credenciamento.
No momento da matrícula, o servidor previamente inscrito deve apresentar documento oficial com foto e realizar o pagamento da taxa individual no valor de R$ 55,00 (taxa anual). Também poderá ser realizada a inclusão de dependentes, mediante pagamento de taxa no mesmo valor.
O credenciamento ao Sesc é fruto de uma parceria com a Secretaria Municipal de Administração, disponível por tempo indeterminado.
Os interessados devem preencher o formulário digital, cujo link está disponível no Servidor Online.
Mensalmente, a Prefeitura encaminha ao Sesc os novos inscritos até o dia 10 de cada mês. A partir do dia 15 deste respectivo mês, o servidor deve dirigir-se à unidade para efetivar a matrícula. A adesão pode ser feita a qualquer tempo, desde que o trâmite seja respeitado.
O convênio está sendo feito através da chamada Credencial Convênio, sendo destinado exclusivamente aos servidores públicos municipais efetivos/concursados. Não podem aderir: estagiários, contratados por prazo determinado e ocupantes exclusivamente de cargos em comissão.
A Credencial Convênio do Sesc permite acesso a atividades, programações e serviços (culturais, esportivos, de lazer e bem-estar) com valores intermediários entre o público geral e a Credencial Plena.
Documentação para matrícula
Confira, a seguir, os documentos necessários para levar no SESC no ato da matrícula.
Titular : RG e CPF. A foto pode ser retirada na hora. Se preferir, pode utilizar arquivo de celular (apenas de rosto, frontal e sem adereços, como chapéus ou óculos escuros).
Cônjuge: RG e CPF ; Certidão de Casamento ou Documento de União Estável.Filhos até 24 anos: RG e CPF . Pais do Titular : RG e CPF. Para foto, pode utilizar arquivo de celular (apenas de rosto, frontal e sem adereços como chapéus ou óculos escuros).
Em caso de dependentes, deve ser feita a matrícula dos mesmos no mesmo dia da matrícula do titular.
O convênio é destinado exclusivamente aos servidores públicos municipais efetivos/concursados. Não poderão aderir: estagiários, contratados por prazo determinado e ocupantes exclusivamente de cargos em comissão.
Esta iniciativa contempla os itens 3, 8, 10 e 17 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU: Saúde e Bem-Estar (3), Trabalho Decente e Crescimento Econômico (8), Redução das Desigualdades (10) e Parcerias e Meios de Implementação (17). Conheça a Agenda 2030: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs
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