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Geral TCE-SP

Tribunal de Contas concede novo prazo em processo que analisa contrato de gestão da Saúde de Indiaporã

Tanto o ex-prefeito Aderito Camargo Ferreira da Silva quanto representantes da entidade gestora apresentaram justificativas ao Tribunal

23/07/2026 13h52
Por: Murilo Ferreira Fonte: Da redação
Tribunal de Contas concede novo prazo em processo que analisa contrato de gestão da Saúde de Indiaporã

Prestação de contas de contrato superior a R$ 3,2 milhões permanece em análise; despacho determina regularização de representação processual e abre novo prazo para esclarecimentos.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) concedeu novo prazo para manifestação das partes no processo que analisa a prestação de contas do Contrato de Gestão nº 1/2021, firmado entre a Prefeitura de Indiaporã e a Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã para a administração dos serviços de saúde do município durante o exercício de 2022. 

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O contrato possui valor inicial de R$ 3.240.722,88 e está sendo examinado pela Unidade Regional de Fernandópolis (UR-11), responsável pela fiscalização técnica do processo. 

Segundo o despacho assinado pelo conselheiro substituto Josué Romero, tanto o ex-prefeito Aderito Camargo Ferreira da Silva quanto representantes da entidade gestora apresentaram justificativas ao Tribunal durante a instrução do processo. Entretanto, foi constatado que a manifestação apresentada em nome do presidente da Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã não estava acompanhada da procuração necessária para comprovar a representação processual dos advogados. 

Diante da situação, o relator determinou a regularização da documentação e concedeu mais 15 dias para apresentação do instrumento de procuração. O mesmo prazo foi concedido ao Município de Indiaporã para complementação dos esclarecimentos solicitados. 

Após o encerramento desse prazo, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público de Contas, que emitirá parecer antes do julgamento definitivo pelo Tribunal. 

Processo ainda não foi julgado

O despacho não aponta irregularidades nem aplica qualquer penalidade. A decisão tem natureza exclusivamente processual e visa assegurar que todas as partes apresentem suas manifestações de forma regular antes da análise do mérito da prestação de contas. 

O processo refere-se exclusivamente à fiscalização da execução e da prestação de contas do Contrato de Gestão celebrado entre o município e a entidade responsável pelos serviços de saúde durante o exercício de 2022. 

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