As aquisições são realizadas por meio de chamadas públicas, modalidade de compra em que os produtores apresentam propostas de venda de acordo com os editais publicados pelos órgãos compradores. Podem ser comercializados produtos in natura — não industrializados — e alimentos processados, desde que atendam às exigências previstas no programa.
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Criado pela Lei Estadual nº 14.591/2011, o PPAIS é destinado à agricultura familiar e prevê que, no mínimo, 30% dos recursos estaduais destinados à compra de alimentos sejam utilizados na aquisição de produtos desse segmento. O limite anual de comercialização é de até R$ 104 mil por família para gêneros alimentícios in natura e mais R$ 104 mil para leite pasteurizado e derivados, conforme a regulamentação vigente. Na prática, o produtor pode vender até R$ 208 mil por ano se participar das duas modalidades.
Podem participar agricultores familiares tradicionais, comunidades quilombolas, povos indígenas, pescadores artesanais que atendam aos critérios da legislação federal da agricultura familiar.
Para participar do programa, o produtor deve atender aos requisitos previstos para a agricultura familiar, entre eles:
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O primeiro passo é solicitar a Declaração de Conformidade ao PPAIS (DCONP), documento que habilita o agricultor familiar a participar das chamadas públicas.
A DCONP pode ser solicitada:
Para emitir a declaração, o produtor deverá apresentar documentos pessoais e informações sobre a propriedade rural. Dependendo do caso, também podem ser solicitados documentos como nota de produtor, Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou documentos equivalentes e declarações tributárias. A DCONP tem validade de quatro anos.
Depois de obter a DCONP, o agricultor deve acompanhar a publicação das chamadas públicas promovidas pelos órgãos estaduais.
Os editais informam quais produtos serão adquiridos, as quantidades, os prazos de entrega, os critérios de participação e a documentação necessária para apresentação da proposta de venda. As chamadas são divulgadas no Diário Oficial do Estado, em meios de comunicação previstos na legislação e nos canais oficiais do programa.
Entre os alimentos adquiridos pelos órgãos estaduais estão:
Os produtos são destinados ao preparo de refeições em equipamentos públicos estaduais, como escolas, hospitais, unidades prisionais e instituições de assistência social.
Produtores que desejam participar do programa podem procurar a Casa da Agricultura ou escritório do Itesp mais próximo, onde técnicos prestam orientações sobre a emissão da DCONP, participação nas chamadas públicas e outras políticas públicas voltadas à agricultura familiar.
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