Começam a valer em todo o país as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a fiscalização de motoristas suspeitos de dirigir sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas.
A Resolução nº 1.031/2026 revoga normas anteriores, de 2013, e regulamenta o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, que poderá ser utilizado como ferramenta de triagem durante operações da Lei Seca.
De acordo com a nova regulamentação, qualquer condutor abordado poderá passar pelos procedimentos de fiscalização, mesmo que não apresente sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora.
O pré-teste terá caráter indicativo e não será obrigatório. O resultado não poderá, por si só, caracterizar uma infração, fundamentar uma autuação ou responsabilizar o motorista.
O equipamento ou função utilizada nessa etapa também não precisará atender às mesmas exigências legais aplicadas aos etilômetros utilizados para comprovação da alcoolemia.
Quando houver algum fator técnico ou operacional que comprometa a validade do resultado, poderá ser realizado um reteste. A medida também poderá ser adotada para afastar eventual presença de álcool residual no trato respiratório superior.
Caso o motorista informe ter consumido algum produto capaz de deixar temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais ou pão de forma, deverá ser realizada uma nova avaliação antes de qualquer conclusão.
A influência de álcool poderá ser constatada por meio do teste do etilômetro, conhecido como bafômetro, ou pela observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Para identificar outras substâncias psicoativas, os órgãos de trânsito poderão utilizar equipamentos tecnicamente certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Nos casos em que houver autuação, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais observados que indiquem alteração da capacidade psicomotora do condutor.
A infração prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) poderá ser caracterizada quando o etilômetro apresentar resultado igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado, observadas as margens de tolerância estabelecidas pelo Inmetro.
Testes positivos para outras substâncias psicoativas ou a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora também poderão caracterizar a infração.
A resolução mantém as penalidades previstas no artigo 165-A do CTB para o motorista que se recusar a realizar os procedimentos de fiscalização.
No entanto, quando forem identificados pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no artigo 165, independentemente da realização dos testes.
A nova norma também estabelece procedimentos para a caracterização do crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do CTB.
Entre os elementos que podem comprovar o crime estão resultado do etilômetro igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expirado, testes positivos para outras substâncias psicoativas, sinais de alteração da capacidade psicomotora, exame de sangue, laudo médico pericial ou exames laboratoriais especializados.
Quando houver caracterização do crime, o condutor deverá ser encaminhado à delegacia junto com os elementos de prova coletados durante a fiscalização.
A resolução mantém a possibilidade de retenção do veículo até que seja apresentado outro condutor habilitado e em condições de dirigir.
Caso isso não aconteça, o veículo poderá ser recolhido ao depósito do órgão responsável pela fiscalização. O texto também prevê punições adicionais em situações nas quais o veículo seja devolvido ao motorista autuado por dirigir sob influência de álcool ou drogas.
Outra medida prevista pela resolução determina que, nos acidentes de trânsito com óbito, seja realizado exame de sangue ou outro procedimento laboratorial para verificar a presença de álcool ou substâncias psicoativas.
Segundo o Contran, os dados obtidos poderão ser utilizados no planejamento e na avaliação de políticas públicas voltadas à segurança viária.
A atualização das fichas de fiscalização e dos códigos de enquadramento das infrações, porém, entrará em vigor somente após 60 dias. Até lá, continuarão sendo utilizados os códigos atualmente vigentes.
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