Os produtores rurais paulistas contam com linhas de crédito voltadas ao fortalecimento da atividade agropecuária por meio do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (FEAP), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. O programa oferece financiamento para investimentos que contribuem para a modernização da produção, a ampliação da infraestrutura e a adoção de práticas mais sustentáveis no campo.
O FEAP apoia financeiramente agricultores, pecuaristas, pescadores artesanais, além de associações e cooperativas, por meio de linhas de crédito rural com condições facilitadas. Os recursos podem ser destinados a diferentes necessidades da propriedade, incentivando o aumento da produtividade, da competitividade e da sustentabilidade das atividades agropecuárias.
O programa oferece sete linhas de crédito focadas em infraestrutura, energias renováveis, agroindústrias familiares e práticas sustentáveis, promovendo competitividade e bem-estar no campo. Os recursos podem ser aplicados em diversas frentes, incluindo sistemas produtivos, tecnologia, prevenção de incêndios, compra de equipamentos, manejo sustentável, entre outras atividades. As modalidades disponíveis são:
Com taxas anuais entre 3% e 7,5%, as linhas de crédito oferecem limites entre R$ 30 mil e R$ 250 mil por beneficiário, e prazos de até 84 meses de pagamento, variando de acordo com a modalidade solicitada.
Além das linhas de crédito, o FEAP também oferece ao agricultor instrumentos de subvenção para apoiar o produtor na proteção da lavoura, na condução de projetos de conservação de solo e água e para modernização de máquinas agrícolas, através dos programas Pró-Trator, Pagamentos por Serviços Ambientais e o Prêmio do Seguro Rural.
Para acessar as linhas de crédito do FEAP, o produtor rural precisa cumprir alguns requisitos, como ter renda bruta anual de até R$ 3 milhões, sendo que pelo menos 50% deve vir de atividades agropecuárias. Além disso, é necessário que a propriedade principal esteja localizada no Estado de São Paulo, tenha área de até 10 módulos fiscais e conte com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo e sem pendências de aceite ou recusa por parte do produtor.
Para o produtor interessado, a solicitação de crédito deve ser realizada presencialmente na unidade da Casa da Agricultura da CATI ou no escritório do ITESP mais próximo da propriedade.
Para mais informações, acesse: https://agricultura.sp.gov.br/servicos-e-projetos
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