Microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) optantes pelo Simples Nacional em São José do Rio Preto terão mais tempo para se preparar para a nova forma de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). O prazo, que antes era 1º de setembro, foi prorrogado para 1º de novembro de 2026.
A partir dessa data, a emissão da NFS-e deverá ser feita exclusivamente pelo Emissor Nacional, conforme determina a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 189/2026, instituída no município pelo Decreto nº 20.575/2026. A mudança faz parte das adequações previstas pela Reforma Tributária em curso no País.
"Estamos informando sobre essa mudança com antecedência para que os contribuintes tenham tempo hábil para se prepararem e se adequarem às alterações", explica o secretário municipal da Fazenda, Nelson Guiotti.
Como emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional
Os contribuintes enquadrados no Simples Nacional poderão emitir a NFS-e por dois meios:
Pelo site oficial: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional Por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API), voltado a empresas que utilizam sistemas próprios ou integrados (ERPs)
O que muda no Giss Online
A partir de 1º de novembro, o atual sistema tributário do município (Giss Online) será bloqueado para emissões das empresas enquadradas no Simples Nacional. O sistema seguirá disponível para consultas e demais obrigações acessórias.
Casos especiais
Empresas com a opção do Simples Nacional pendente ou em discussão administrativa/judicial também ficam sujeitas ao uso do Emissor Nacional.
Cancelamento ou substituição de NFS-e só poderão ser feitos direto no Portal Nacional, de forma automática, se realizados em até 20 dias após a emissão. Caso o prazo seja excedido, o cancelamento só poderá ser feito por processo administrativo através do link: www.riopreto.sp.gov.br/cartaservicos/fazenda/cancelamento-de-nota-fiscal-eletronica .
O Decreto Municipal nº 20.575/2026 também revogou a obrigatoriedade de emissão da NFS-e via módulo Educação (sistema Giss Online) para os estabelecimentos de ensino optantes pelo Simples Nacional.
Em conformidade com a nova regra federal, que exige a emissão de NFS-e por essas empresas exclusivamente pelo Emissor Nacional, o módulo Educação não estará mais disponível para emissão de notas fiscais por esses contribuintes.
Sistemas próprios (APIs e ERPs)
Empresas que utilizam sistemas próprios do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API) ou sistemas integrados ERPs para emissão da NFS-e deverão providenciar o desenvolvimento de integração ao Emissor Nacional.
Toda a orientação técnica pode ser consultada através da documentação disponível no link www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica .
A Diretoria de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de Rio Preto está disponível para esclarecimento de eventuais dúvidas. As entidades representativas dos setores produtivo e contabilista já foram oficiadas quanto às mudanças, que deverão impactar cerca de 70% do total das empresas contribuintes do município.
Esta iniciativa contempla os itens 8, 9 e 16 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU: Trabalho Decente e Crescimento Econômico (8), Indústria, Inovação e Infraestrutura (9) e Paz, Justiça e Instituições Eficazes (16). Conheça a Agenda 2030: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs
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