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Política Macedônia

Eleição suplementar de Macedônia será realizada em 25 de outubro, define TRE-SP

Tribunal Regional Eleitoral estabelece calendário para escolha de prefeito e vice-prefeito e fixa principais prazos para partidos, candidatos e eleitores

21/08/2026 13h50
Por: Luiz Peniza | Estagiário Fonte: Da redação
Eleição suplementar de Macedônia será realizada em 25 de outubro, define TRE-SP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) definiu oficialmente as regras para a realização de uma eleição suplementar no município de Macedônia, pertencente à 302ª Zona Eleitoral de Fernandópolis. A votação para os cargos de prefeito e vice-prefeito está marcada para 25 de outubro de 2026, conforme a Resolução TRE/SP nº 691/2026.

A nova eleição foi determinada após decisão da Justiça Eleitoral que cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito eleitos nas eleições municipais de 2024. Segundo a resolução, a cassação ocorreu em processo que apontou abuso de poder político e econômico.

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Convenções acontecem em setembro

De acordo com o calendário aprovado pelo TRE-SP, os partidos políticos e federações poderão realizar as convenções para escolha dos candidatos e deliberação sobre coligações entre 17 e 22 de setembro. As convenções poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida, observadas as regras dos estatutos partidários.

O prazo para apresentação dos pedidos de registro das candidaturas termina em 25 de setembro, às 19 horas. A partir da publicação dos editais, será aberto prazo para eventuais impugnações aos registros e apresentação de notícias de inelegibilidade.

A resolução também estabelece que o candidato que tenha dado causa à nulidade da eleição não poderá participar da renovação do pleito.

Campanha começa em 26 de setembro

A propaganda eleitoral estará liberada a partir de 26 de setembro, inclusive pela internet. A partir dessa data, candidatos, partidos, federações e coligações também poderão realizar comícios, respeitando os horários e demais regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, se couber, terá início em 11 de outubro. O plano de mídia e a ordem de veiculação deverão ser definidos pela Justiça Eleitoral em conjunto com os partidos, federações e emissoras, conforme o calendário.

Para a imprensa escrita, a legislação permite propaganda eleitoral paga entre 26 de setembro e 23 de outubro, respeitando o limite de espaço estabelecido pela Justiça Eleitoral: até um oitavo de página de jornal padrão por edição para cada candidato.

Restrições para veículos de comunicação

A resolução estabelece atenção especial às emissoras de rádio e televisão durante o período eleitoral. A partir de 11 de setembro, passam a valer restrições para programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. Já a partir de 23 de setembro, as emissoras ficam sujeitas a uma série de vedações na programação normal e no noticiário, incluindo tratamento privilegiado a candidatos, propaganda política e determinadas formas de divulgação de pesquisas e conteúdos relacionados às candidaturas.

O TRE-SP também determina que emissoras de rádio e televisão e demais veículos de comunicação observem as informações e procedimentos exigidos pela legislação eleitoral para os atos relacionados à propaganda e ao horário eleitoral gratuito.

Eleitores aptos

Poderão votar na eleição suplementar os eleitores que estiverem com a situação regular no cadastro eleitoral e que possuíssem domicílio eleitoral em Macedônia até 6 de maio de 2026, desde que não tenham impedimento para o exercício do voto.

No dia 25 de outubro, as seções eleitorais serão instaladas a partir das 7 horas. A votação terá início às 8 horas e será encerrada às 17 horas. A partir do encerramento, serão emitidos os boletins de urna e divulgados os resultados da votação.

Diplomação

Após a totalização dos votos e o cumprimento dos procedimentos previstos no calendário, a Justiça Eleitoral deverá proclamar os eleitos e marcar a data para a expedição dos diplomas. O prazo limite para a diplomação foi estabelecido em 27 de novembro de 2026.

A Resolução TRE-SP nº 691/2026 foi assinada em 30 de julho de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação.

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