Foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (5), o projeto de lei complementar que permite o recolhimento de impostos e contribuições pelo Simples Nacional por micro e pequenas empresas que realizam atividade de locação de imóveis próprios. O PLP 188/2019 , de autoria do senador Irajá (PSD-TO), recebeu parecer favorável do senador Wilder Morais (PL-GO) e lidopelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Agora a iniciativa segue para análise do Plenário do Senado.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável somente às microempresas e empresas de pequeno porte. Para ingressar nesse regime é necessário apenas enquadrar-se na definição de micro ou pequena empresa, cumprir os requisitos presentes na lei e formalizar a opção por ele.
Segundo o autor, o regime é uma política pública de sucesso que desburocratiza a área econômica e incentiva o empreendedorismo, sendo necessário expandir a sua abrangência. O texto altera a o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte ( Lei Complementar 123, de 2006 ) para permitir que a pessoa jurídica que realize a atividade de locação de imóveis próprios possa ingressar no regime.
“O projeto pretende revogar uma das poucas vedações ainda existentes para ingressar no regime, a que impede a opção pelo Simples Nacional às empresas que se dedicam à locação de imóveis próprios. Em um momento em que os investimentos estão em baixa, a proibição atual desestimula a construção civil, na medida em que inibe a aquisição de imóveis para a locação”, explica Irajá na justificativa do PLP.
Em seu voto, Wilder apresentou duas emendas de sua autoria. A primeira adiciona a locação de bens imóveis próprios nas receitas a serem consideradas pelo contribuinte, deduzida a parcela correspondente ao Imposto Sobre Serviços (ISS), já que não é possível equiparar, para fins tributários, as empresas que se dedicam exclusivamente à locação de imóveis próprios com as que administram bens de terceiros, como propõe a redação original do projeto.
A segunda emenda propõe que o início da produção de efeitos da alteração na lei ocorra somente no primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação, em virtude do possível impacto na arrecadação.
O projeto tem como objetivo, segundo o relator, estimular a aquisição de imóveis e, por consequência, a construção civil, setor importante para a geração de empregos no país, estimular a economia e desburocratizar o recolhimento de impostos, afastando as restrições à sujeição da locação de imóveis próprios ao Simples Nacional.
Senado Federal Lei autoriza venda de spray de pimenta para segurança das mulheres
Senado Federal Governo abre crédito de R$ 3,33 bi para subsídio a combustíveis
Senado Federal CMO analisa crédito especial de R$ 4,2 mi para Justiças Eleitoral e do Trabalho
Senado Federal Eleições: o que é permitido e o que é proibido nas redes sociais
Senado Federal CRE vai apoiar medidas contra tarifaço dos EUA, afirma Trad
Senado Federal Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço Mín. 16° Máx. 29°
Mín. 17° Máx. 32°
Tempo limpoMín. 19° Máx. 34°
Tempo limpo
Café com Licitação Algumas mulheres não tiveram escolha... Tiveram que virar fortaleza.
Malagueta A temporada dos paraquedistas começou
O Olhar do Interior O regresso das cavalgadas e o reencontro com nossas raízes
Polis Contemporânea - Murilo Ferreira Pão, circo e voto: Espetáculos como estratégia de poder 

