O presidente da República em exercício, Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, sancionou nessa segunda-feira (11) lei que autoriza órgãos de vigilância sanitária a firmar termos de compromisso com infratores. O acordo é uma forma alternativa de impedir a ilegalidade e reparar danos, dispensando a aplicação da pena legal. A Lei 14.671 , publicada nesta terça-feira (12) noDiário Oficial da União(DOU), não teve vetos e já está em vigor.
A norma se originou do Projeto de Lei (PL) 4.573/2019 , do ex-senador José Serra. Em sua justificativa, Serra apontou o objetivo de dar segurança jurídica a uma prática que já acontecia em ações conjuntas com o Ministério Público, principalmente.
No Senado, o projeto teve relatório favorável do senador Jayme Campos (União-MT). Para ele, a principal função dos órgãos do gênero não é punir, mas preservar a saúde da população.
“[O termo de cooperação] é um mecanismo que serve para estimular e encorajar a mudança de postura do infrator, com termos negociados e celeridade de tramitação. A principal finalidade do sistema de vigilância sanitária não é punir eventuais irregularidades, mas sim impedir que os bens e serviços de interesse para a saúde ofereçam riscos à integridade física de seus consumidores”, sustenta Jayme Campos no parecer.
Com a sanção, o infrator poderá fazer requerimento de celebração do termo a órgão integrante do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). O sistema é composto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e outros órgãos e laboratórios de saúde pública estaduais e municipais. O requerimento será analisado em até 90 dias.
Caso seja firmado o termo de compromisso, ficará suspensa a aplicação da sanções administrativas referente ao fato que motivou o requerimento. Mas tanto as penas já aplicadas antes do pedido quanto as restrições de caráter preventivo não serão afetadas pelo acordo.
O acordo preverá obrigações a serem cumpridas pelo infrator em um determinado prazo. O descumprimento de qualquer cláusula resultará na rescisão do termo. Essas situações devem ser previstas no próprio termo de compromisso.
Para isso, a nova norma altera a Lei 6.437, de 1977 , que estabelece as infrações sanitárias e suas sanções. Os delitos são divididos em leves, graves e gravíssimos. São infrações, por exemplo, fornecer ou comercializar remédios cuja venda e uso dependam de prescrição médica, sem observância dessa exigência. Disponibilizar ao consumo produtos de interesse à saúde cujo prazo de validade tenha se expirado, ou alterar essas datas, também são desvios previstos na lei.
Atualmente, a norma prevê 13 penas possíveis para as infrações. Multa, apreensão de produto e interdição total do estabelecimento, por exemplo, podem ser aplicadas pelo órgão de vigilância.
Senado Federal Lei autoriza venda de spray de pimenta para segurança das mulheres
Senado Federal Governo abre crédito de R$ 3,33 bi para subsídio a combustíveis
Senado Federal CMO analisa crédito especial de R$ 4,2 mi para Justiças Eleitoral e do Trabalho
Senado Federal Eleições: o que é permitido e o que é proibido nas redes sociais
Senado Federal CRE vai apoiar medidas contra tarifaço dos EUA, afirma Trad
Senado Federal Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço Mín. 16° Máx. 29°
Mín. 17° Máx. 32°
Tempo limpoMín. 19° Máx. 34°
Tempo limpo
Café com Licitação Algumas mulheres não tiveram escolha... Tiveram que virar fortaleza.
Malagueta A temporada dos paraquedistas começou
O Olhar do Interior O regresso das cavalgadas e o reencontro com nossas raízes
Polis Contemporânea - Murilo Ferreira Pão, circo e voto: Espetáculos como estratégia de poder 

