O Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos (Cercon) aprovou por unanimidade, na manhã desta quinta-feira (26/10), o Manual de Procedimentos da Companhia de Gás do Amazonas (Cigás), durante a 10ª Reunião Ordinária de 2023.
O documento disponibiliza para a sociedade informações importantes sobre a prestação do serviço de gás natural (GN) canalizado. Também atende a Lei Estadual N.º 5.420/2021, conhecida como a “Lei do Gás”, que disciplina a prestação desse serviço no Estado.
Para o presidente do Conselho, João Rufino Júnior, a aprovação do Manual da Cigás é mais uma medida que contribui para o fortalecimento do mercado de gás natural do Amazonas.
“O Manual da Cigás aprovado é um importante veículo de informações à sociedade, de forma geral, a respeito da distribuição do gás natural canalizado, desde o ponto de recebimento até o ponto de entrega aos consumidores”, disse Rufino Júnior.
Detalhes
No Manual constam informações sobre os serviços prestados pela Cigás, incluindo as atividades integradas de construção, manutenção e operação de gasodutos de distribuição, bem como de aquisição, movimentação, distribuição e comercialização do gás a partir de gasodutos físicos.
Também informa sobre os segmentos de atuação da Companhia, como o termelétrico, industrial, veicular, comercial e residencial.
O Manual pode ser conferido na íntegra no site da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam), no endereço eletrônico www.arsepam.am.gov.br ou clicando aqui .
Outras pautas
Na 10ª Reunião Ordinária, o Conselho também aprovou o Regimento Interno do Cercon e o Contrato de Adesão para o fornecimento de gás canalizado no segmento residencial. O Departamento de Recursos Energéticos (Dere) da Arsepam também apresentou aos conselheiros o Registro de Autorização de Comercializador no Amazonas, o qual deve entrar em votação na próxima reunião do Cercon.
Sobre o Conselho
O Cercon é um órgão colegiado vinculado à estrutura da Arsepam, de caráter deliberativo e recursivo, formado por oito representantes de diversos segmentos da sociedade, designados para o mandato de 2 anos.
As decisões adotadas nas reuniões mensais desse conselho são deliberadas pelo diretor-presidente da Arsepam, como representante nato do Estado; e membros da prestação de serviços; usuário industrial e comercial; do Instituto de Defesa do Consumidor – Procon; do Instituto de Pesos e Medidas – Ipem; dos municípios mais populosos do Amazonas; e dos usuários domiciliares.
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