A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (31) o projeto de lei (PL) 4.147/2023 , que regula a profissão de técnico em nutrição e dietética. O projeto da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e segue para as comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS).
Pelo texto, os técnicos devem atuar no treinamento de pessoal em serviços de alimentação, no acompanhamento da produção de alimentos e na supervisão do trabalho do pessoal de cozinha. Eles também podem integrar equipes destinadas à pesquisa na área, bem como equipes de acompanhamento da produção e industrialização de alimentos.
O projeto estabelece que a designação e o exercício da profissão são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de nível médio, oficiais ou reconhecidas, registrado no órgão de ensino competente. Os técnicos também devem estar inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional.
A inscrição só pode ser feita mediante comprovação de conclusão de ensino médio ou equivalente, ou de curso profissionalizante de técnico em nutrição e dietética. O exercício profissional dos técnicos deve ter supervisão de um nutricionista.
O projeto também altera a Lei 6.583, de 1978 , que trata dos conselhos federal e regionais de nutricionistas. Eles passam a ser designados conselhos federal e regionais de nutrição. A anuidade dos técnicos no Conselho será a metade do valor da taxa para os nutricionistas.
— O projeto viabiliza um relevante amparo legal e reforço profissional para o setor de serviços nutricionais e de alimentação, o que resultará, em última instância, em uma maior variedade e qualidade dos serviços prestados, os quais se tornarão também mais acessíveis para a população como um todo — opinou o relator.
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