Dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio terão direito a pensão especial. É o que prevê a Lei 14.717 , publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU). De iniciativa da Deputada Federal Maria do Rosário (PT-RS), o texto ( PL 976/2022 ), foi aprovado no senado no dia 3 de outubro .
— Trata-se de um projeto que pode trazer um mínimo de alívio para famílias destruídas por esse crime bárbaro — afirmou o senador Paulo Paim (PT-RS), que leu em Plenário o relatório da senadora Augusta sobre o projeto.
O crime de feminicídio é tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ).
Poderão receber a pensão menores de 18 anos, filhos de mulheres vítimas de feminicídio, nos casos em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, que é atualmente de R$ 1.320. O valor da pensão será distribuído entre os filhos que tiverem direito a ela.
O benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios fundados de que houve feminicídio. Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja comprovada má-fé.
O eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. O projeto também impede o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.
O impacto orçamentário e financeiro foi estimado em R$ 10,52 milhões neste ano, R$ 11,15 milhões em 2024 e R$ 11,82 milhões em 2025. Segundo o relator, como esses montantes terão pouco efeito nas indenizações e pensões especiais de responsabilidade da União, não houve necessidade de sugerir compensações.
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