A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei (PL) 2.889/2023 , que pune casos de racismo em eventos esportivos. A proposta, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), recebeu relatório favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A matéria altera a Lei Geral do Esporte (LGE - Lei 14.597, de 2023 ) para estabelecer penalidades para casos de preconceito por raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade em eventos esportivos. O projeto prevê reclusão de dois a cinco anos e proibição de frequência, por três anos, a locais destinados a práticas desportivas, como estádios e ginásios. A legislação em vigor prevê reclusão de um a dois anos e multa para quem cometer atos violentos em eventos esportivos.
O substitutivo de Leila Barros adequa a LGE à Lei nº 7.716, de 1989 , que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. A legislação estabelece a mesma penalidade para casos de racismo, xenofobia e intolerância religiosa cometidos em atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais.
No texto original, Cleitinho sugeria a alteração do Estatuto de Defesa do Torcedor ( Lei 10.671, de 2003 ). Mas a norma foi recentemente revogada e incorporada à LGE. Por isso, por meio do substitutivo, Leila adequou o projeto à lei em vigência atualmente.
Cleitinho lembra que os casos de racismo sofridos pelo jogador Vinícius Júnior, brasileiro que joga pelo time espanhol Real Madrid. Em maio, antes do embate contra o Valencia, torcedores chamaram o atleta de macaco no momento em que o ônibus da equipe chegava ao estádio. Depois disso, no segundo tempo, o atleta apontou dois outros competidores que cometeram racismo contra ele ao longo da partida.
“Os recentes casos de racismo envolvendo o brasileiro Vinicius Júnior do Real Madri, serviram de alerta para o Brasil e o mundo. É necessário urgente que medidas sejam tomadas que o torcedor ou o grupo sejam identificados e barrados nas partidas”, justifica Cleitinho.
Para Leila, atos racistas são inadmissíveis em todos os contextos sociais, inclusive em eventos esportivos. “De fato, essa prática odiosa em nada se coaduna com os valores propagados pelo esporte, como a inclusão e o respeito às diferenças”, defende.
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