A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (22) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 26/2022, que regula a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais estaduais de Justiça. A matéria relatada pelo senador Weverton (PDT-MA) segue para o Plenário.
De acordo com o texto, a regra vale para tribunais estaduais compostos de mais de 170 desembargadores em efetivo exercício. Nesse caso, a eleição deve se dar entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto. O mandato dos eleitos é de dois anos, admitida apenas uma recondução sucessiva.
“Trata-se do ramo do Judiciário com competência mais abrangente, além de ser o mais pulverizado no território nacional, com unidades judiciárias localizadas em municípios menores. Por sua competência abrangente e sua enorme capilaridade, a Justiça estadual tem uma importância direta e inquestionável na vida do jurisdicionado”, afirma Weverton no relatório.
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