A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que proíbe a utilização de cerol ou produto semelhante, seja nacional ou importado, em linhas de pipas, papagaios ou brinquedos semelhantes. O texto, aprovado na terça-feira (6), também proíbe a fabricação, comercialização e uso de linhas cortantes nesses brinquedos e estipula pena de detenção e multas. A proposta será enviada ao Senado.
O cerol ou linha chilena é fabricada de maneira artesanal, utilizando vidro moído e cola, para ser passada nas linhas das pipas. Esse tipo de linha tem causado muitos acidentes, com ferimentos e mesmo mortes, principalmente de motociclistas.
Pelo projeto, a fabricação, venda, comercialização ou uso desse tipo de material será punida com detenção de 1 a 3 anos e multa. A única exceção será para a fabricação e comercialização de linhas cortantes para uso industrial, técnico ou científico sem expor terceiros a risco, mediante autorização específica do poder público.
Segundo o projeto, o fabricante, importador ou comerciante irregular de linha cortante ou dos insumos para fabricá-la poderá receber três tipos de penalidades: apreensão dos produtos ou insumos, sem direito a qualquer indenização; advertência, suspensão do alvará de funcionamento e sua cassação, na hipótese de reincidência sucessiva; e multa administrativa, de R$ 2 mil a R$ 30 mil, de acordo com o porte do estabelecimento infrator ou do grupo econômico controlador deste, com duplicação sucessiva a cada reincidência. Os valores das multas irão para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
No caso dos usuários, a pena de detenção também será de 1 a 3 anos se o fato não constituir crime mais grave. A pena se aplica até à distância de um mil metros das imediações de ruas, estradas ou rodovias e mesmo que a pessoa esteja em área particular ou privativa.
Além de estarem sujeitas à pena de detenção, as pessoas físicas que descumprirem a proibição poderão ser multadas com valores de R$ 500 a R$ 2,5 mil, também aplicados em dobro na reincidência. Os valores arrecadados serão revertidos em favor da segurança pública de estados e municípios.
No caso de a linha cortante ser utilizada por menor de idade, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passará a estipular multa de seis a 40 salários de referência para o responsável. A penalidade poderá ser aplicada em dobro quando houver reincidência
O projeto determina ainda que o poder público deverá realizar campanhas para educar e conscientizar as pessoas sobre os riscos e as consequências associadas ao emprego de linhas e materiais cortantes de qualquer natureza em pipas ou produtos assemelhados. As campanhas deverão ser veiculadas anualmente, nos meios de comunicação e na rede pública e privada do ensino fundamental e médio.
Caberá aos órgãos de segurança pública, com apoio dos agentes de fiscalização municipal e guardas municipais, a fiscalização das novas regras.
O projeto estipula que a prática de soltar pipa com linha esportiva de competição só pode ser realizada em pipódromo, por pessoa maior de idade ou por adolescente acima de 16 anos, devidamente autorizado pelos pais ou responsável, com inscrição em associação nacional, estadual ou municipal dedicada à pipa esportiva.
O espaço deverá ficar localizado a uma distância mínima de mil metros de rodovia pública e de rede elétrica. A linha esportiva de competição deve ter uma cor visível e consistir exclusivamente de algodão, com no máximo três fios entrançados, não poderá ter mais que meio milímetro de espessura, e deverá ser encerada com adesivo contendo apenas gelatina de origem animal ou vegetal.
"A fabricação e comercialização de linha esportiva de competição deve ser realizada por pessoa física ou jurídica cadastrada, autorizada e sujeita a fiscalização pelas autoridades competentes”, define o projeto.
Além disso, a compra, posse, armazenamento e transporte de linha esportiva de competição só pode ser feita por maior de idade, inscrito em associação dedicada à pipa esportiva, mediante autorização e assinatura de termo de responsabilidade perante órgão público competente.
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