Domingo, 25 de Outubro de 2026 11:49
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Política Eleições 2026

Eleições 2026: é permitido votar no segundo turno para quem faltou no primeiro?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores que não compareceram ao primeiro turno das Eleições 2026 têm o direito de votar no segundo, contanto que sua situação com a Justiça Eleitoral esteja regularizada.

25/10/2026 10h59
Por: Murilo Ferreira Fonte: Da redação
Eleições 2026: é permitido votar no segundo turno para quem faltou no primeiro?

No primeiro turno do pleito de 2026, o índice de abstenção atingiu 21,07%, totalizando mais de 33 milhões de abstenções. Esse percentual superou o registrado em 2022, quando 20,95% do eleitorado (mais de 32 milhões de pessoas) deixaram de votar, conforme dados divulgados pelo TSE.

A ausência na etapa inicial não impede o sufrágio no segundo turno. Embora perder uma votação não bloqueie a participação na seguinte, o cidadão precisa regularizar sua situação por meio da justificativa da ausência ou do pagamento de multas.

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A Justiça Eleitoral considera cada etapa como uma eleição independente. Por esse motivo, a pendência gerada pela falta no primeiro turno precisa ser resolvida, mesmo que o eleitor compareça normalmente para votar no segundo.

Conforme a Resolução 23.759/2026 do TSE, a justificativa de ausência deve ser realizada separadamente para cada turno em que o eleitor estiver ausente.

No próprio dia da votação, a justificativa pode ser enviada via aplicativo e-Título, das 8h às 17h, desde que o eleitor esteja fora de seu domicílio eleitoral. Caso perca esse prazo, o procedimento pode ser feito posteriormente pelo e-Título, pela plataforma Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou diretamente em um cartório eleitoral.

Como será o segundo turno das Eleições 2026

Marcado para este domingo (25), o segundo turno das Eleições 2026 ocorre das 8h às 17h (horário de Brasília). Cidadãos de todo o país retornam às urnas para definir o cargo de presidente da República entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), enquanto seis estados também realizam votações para escolher seus governadores.

As normas de votação permanecem as mesmas do primeiro turno: é necessário apresentar um documento de identificação oficial com foto ou utilizar o e-Título acompanhado de fotografia. O TSE reforça que o uso da biometria não é obrigatório.

A apuração dos votos tem início logo após o encerramento da votação, às 17h. O candidato vencedor será aquele que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, desconsiderando os votos brancos e nulos.

Consequências para quem não justifica a ausência

Os eleitores com voto obrigatório que deixam de justificar a ausência ficam sujeitos a multas e perdem a regularidade perante a Justiça Eleitoral. O voto é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 69 anos, sendo facultativo para jovens de 16 e 17 anos, analfabetos e maiores de 70 anos, os quais não sofrem sanções por faltar.

Caso o pedido de justificativa seja negado ou sequer apresentado, a falta não justificada transforma-se em débito eleitoral. Em 2026, a multa por cada turno perdido pode chegar a R$ 3,51, passível de quitação pelo e-Título, Título Net ou em cartório.

O título de eleitor pode ser cancelado se houver três faltas consecutivas sem o respectivo registro de voto, justificativa ou pagamento da multa. Como cada turno conta de forma isolada, as ausências somadas no primeiro e segundo turnos entram nessa contagem, com exceções garantidas para quem possui voto facultativo, pessoas com deficiência severa que dificulte o voto e indivíduos com direitos políticos suspensos.

Impactos da irregularidade eleitoral

Estar em situação irregular com a Justiça Eleitoral pode restringir a emissão de documentos fundamentais e o acesso a serviços públicos. Entre as limitações previstas estão a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, tomar posse em cargos e renovar matrículas em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo.

Além disso, pode ocorrer bloqueio no recebimento de remunerações ligadas ao poder público. A proibição afeta salários, vencimentos ou proventos de empregos públicos, autárquicos e paraestatais, assim como fundações governamentais e entidades que prestam serviços públicos delegados, a partir do segundo mês subsequente à eleição.

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