O Projeto de Lei 5668/23 autoriza a realização de rondas armadas em um raio de até 200 metros no entorno de instituições bancárias e financeiras. O texto inclui a previsão na legislação sobre o funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores .
O deputado Albuquerque (Republicanos-RR), autor do projeto que tramita na Câmara, destacou que a segurança de qualquer imóvel também deve ser feita em sua área externa.
“Muros, cercas, portarias, câmeras de vigilância, iluminação e vigilantes são boas medidas para inibir e prevenir a atuação de delinquentes, mas não se pode descurar que a vigilância das áreas externas complementam essas e outras medidas de segurança intramuros”, afirmou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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