O Projeto de Lei 401/24 desobriga pessoas que sofreram abandono afetivo de pagar pensão alimentícia ao autor do abandono. O texto altera o Código Civil e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Autor do projeto, o deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ) destaca que o abandono afetivo costuma gerar problemas significativos e duradouros na vida das pessoas.
“As consequências desse abandono podem causar nas vítimas dificuldades emocionais, baixa autoestima, problemas de relacionamento, ansiedade e depressão”, observa o autor. “Não faz sentido que o abandonador, ainda assim, tenha o direito de receber alimentos de suas vítimas”, acrescenta.
Segundo o Código Civil, o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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